Se você danificar ou esmagar dinheiro (moedas) intencionalmente no Japão, você será punido pela Lei de Controle de Danos Monetários.
A pena para esse tipo de crime é de 1 ano de prisão ou multa de 200.000 ienes.
A Lei de Controle de Danos Monetários é uma lei japonesa que proíbe danos ou esmagamento de dinheiro.
A lei foi promulgado em 4 de dezembro de 1947 (Showa 22), Lei nº 148 de 1947 .
De acordo com a Lei:
1) O dinheiro não deve ser danificado ou esmagado.
2) O dinheiro não deve ser coletado com a finalidade de danificá-lo ou esmagá-lo.
3) Quem violar o disposto no n.º 1 ou no número anterior é punido com pena de prisão até 1 ano ou multa até 200.000 ienes.
Definição de dinheiro nesta lei
“Dinheiro”, conforme a Lei, são as moedas de “500 ienes, 100 ienes, 50 ienes, 10 ienes, 5 ienes e 1 ienes” especificadas no artigo 5.1 da mesma lei e as moedas comemorativas especificadas no artigo 5 parágrafo 3 da mesma lei são as moedas desta Lei. Sujeito a regulamentação.
Portanto, as notas em papel do Banco do Japão não estão sujeitas a esta lei. A partir de 2015, diferentemente do caso do dinheiro, não há lei que puna o dano às notas do Banco do Japão em si.
Prisões ocorridas
Em 2017, a polícia de Tokyo prendeu um mágico que fez buracos em moedas para usar em truques de mágica.
O desempregado Masashi Saito (81), Tóquio, também foi preso sob a mesma acusação. Ele usava moedas de 5 a 500 ienes em uma fábrica de tornos, fazendo furos ou dividindo-as ao meio.
No Brasil também é crime
No Brasil “o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 98 e 99, define, implicitamente, que dinheiro é bem público”.
Por isso, alerta que rasgar dinheiro é crime (destruição, inutilizarão), e que riscar dinheiro ou escrever em nota também é crime (deterioração).
Se a pessoa rasgar, sujar, inutilizar ou destruir (ex: por fogo sobre ela), papel-moeda ou metálico, mesmo sendo sua propriedade, é crime pelo Código Penal.
A pena para o crime é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Fonte: Wikipedia