Imposto sobre Imóveis no Japão

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A compra de uma casa é uma das maiores compras na vida de uma pessoa, por isso requer muito planejamento, a busca por informações é fundamental para o sucesso do empreendimento. Veja:  Como comprar casa no Japão.

Lembre-se que além do financeiro do imóvel há o seguro contra incêndio  e terremoto e também o imposto sobre imóveis (固定資産税 – Koteishisanzei)  e  Imposto sobre Urbanização (都市計画税 – Toshikeikakuzei) e outros.

Veja detalhadamente sobre os impostos:

Imposto sobre Imóveis “Kotei Shisan-Zei” (Imposto Municipal) É o imposto tributado anualmente de todos os proprietários de terreno, casa e propriedades depreciáveis na data-base de 1º de janeiro do ano correspondente.

※Propriedades depreciáveis são os bens utilizados pela pessoa (física ou jurídica) para manter um trabalho, uma empresa (ex.: máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e outros ) e outros.

Sistema de tributação Valor do Imposto =Valor Padrão de Tributação (Valor de Avaliação e outros do Bem Imóvel) × Alíquota de Imposto (1,4%).

O Valor do Bem Imóvel é avaliado e definido conforme o Padrão de Avaliação do Bem Imóvel determinado pelo Ministério de Assuntos Internos e Comunicação, registrado no Livro de Tributação de Bem Imóvel.

O valor anual deste imposto será tributado dividindo-se em 4 parcelas, sendo o prazo de recolhimento (o vencimento) previsto para o mês de maio, julho, setembro e dezembro do ano correspondente.

A divulgação oficial do valor de avaliação do bem imóvel será anualmente a partir do dia 1º de abril do ano correspondente.

O proprietário poderá consultar e confirmar este valor no livro de tributação, realizando o trâmite de pedido correspondente de posse do seu documento de identificação (carteira de motorista, cartão de permanência “zairyu card” ou outros), diretamente na Divisão de Imposto sobre Bens Imóveis desta Prefeitura Municipal.

A averiguação para definir o Valor de Avaliação do Bem Imóvel será necessário quando da construção ou ampliação de uma casa situada no município.

Para tanto, 2(dois) ou mais funcionários devidamentes identificados desta Prefeitura irão visitar a casa e, com a colaboração do proprietário, realizarão a averiguação para a definição deste valor.

Imposto sobre Urbanização “Toshi Keikaku-Zei” (Imposto Municipal) É o imposto tributado anualmente na data-base de 1º de janeiro do ano correspondente do proprietário de Bem Imóvel (terreno e/ou casa) localizado na área de urbanização da cidade, com o objetivo de desenvolvimento e melhoramento das pavimentações e praças da região.

Este imposto será tributado anualmente juntamente com o Imposto sobre Bens Imóveis.  O Sistema de Tributação: Valor do Imposto= Valor Padrão de Tributação (Valor de Avaliação do Bem Imóvel)×Alíquota de Imposto (0,2%)

Imposto sobre a aquisição de Bens Imóveis “Fudosan Shutoku-Zei” (Imposto Provincial) É o imposto tributado pelo Governo Provincial quando da aquisição do bem imóvel (casa e/ou terreno), do proprietário (pessoa física ou jurídica).

O Sistema de Tributação: Valor do Imposto=Valor do Bem Imóvel ×Alíquota de Imposto  Alíquota de Imposto Terreno = 3% Casa (moradia) = 3% Casa (não residencial)= 4%  Sobre a redução do valor de Imposto.  Há possibilidades do valor de imposto de casa e terreno para moradia ser reduzido, realizando-se o pedido correspondente.

Dedução Especial pelo Empréstimo Moradia (Imposto Nacional) No caso de estar utilizando o sistema de financiamento para a construção ou compra de casa, poderá usufruir de dedução no valor do imposto de renda “shotokuzei”, caso preencha as condições necessárias.

E, para usufruir desta dedução, o contribuinte necessitará realizar a declaração definitiva do imposto de renda retido na fonte “Kakutei Shinkoku”.

No caso de assalariado, caso realize a declaração definitiva do imposto de renda retido na fonte no 1º ano, a partir do 2º ano poderá usufruir desta dedução através do trâmite de ajuste do final de ano do imposto retido na fonte “Nenmatsu Chousei”, realizado pela empresa empregadora.

Fonte:Prefeitura de Ota

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