Atualização feita em 2022 no site do Consulado do Brasil em Tóquio
Todas as solicitações de serviço devem ser feitas via sistema e-consular. Confira abaixo a documentação necessária e acesse o sistema e-consular para fazer o seu pedido.
Somente após autorização via sistema e-consular será possível fazer agendamento para comparecer com os documentos originais.
Se você ainda não se cadastrou no sistema e-consular, clique aqui para mais informações.
Diplomas e certificados escolares ou universitários estrangeiros devem receber a Apostila de Haia ou a legalização consular para produzirem efeitos no Brasil.
Veja a seguir se seu documento escolar deve receber a Apostila de Haia ou a legalização consular:
Documentos escolares a serem apostilados
Escolas e universidades públicas japonesas
Diplomas e certificados de escolas e universidades públicas devem ser apostilados para produzirem efeitos no Brasil.
Os interessados deverão receber a “Apostila de Haia” emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros-Gaimusho (endereço abaixo).
Escolas brasileiras não reconhecidas pelo MEC
Documentos emitidos por escolas brasileiras não reconhecidas pelo MEC necessitam ser autenticados pelo tabelião público japonês e, então, apostilados (Apostila de Haia) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros-Gaimusho (endereço abaixo) para ter efeito no Brasil.
Observação:
Tabeliães Públicos sediados em Tokyo e Kanagawa estão habilitados a emitirem diretamente a Apostila de Haia, sem necessidade de que os documentos sejam submetidos ao Gaimusho.
* A autenticação deve ser feita em nome da escola como pessoa jurídica (法人- hojin).
Cursos técnicos ou profissionalizantes
Certificados de cursos técnicos ou profissionalizantes devem ser autenticados pelo tabelião público japonês e, então, apostilados (Apostila de Haia) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros-Gaimusho (endereço abaixo) para ter efeito no Brasil.
Observação:
Tabeliães Públicos sediados em Tokyo e Kanagawa estão habilitados a emitirem diretamente a Apostila de Haia, sem necessidade de que os documentos sejam submetidos ao Gaimusho.
NÃO será necessária a legalização dos documentos no Consulado.
Gaimusho
Ryoji Iju Seisaku-ka Shomeihan
Kasumigaseki 2-2-1 Chiyoda-ku, Tokyo (〒100-8919)
Tel. (03) 3580-3311, Ramais 2308 e 2855
Documentos escolares a serem legalizados no Consulado
Escolas e universidades particulares sediadas no Japão
Diplomas e certificados de escolas e universidades particulares japonesas devem ser previamente autenticados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros-Gaimusho (endereço abaixo) e, em seguida, legalizados pelo Consulado para produzirem efeitos no Brasil.
Gaimusho
Ryoji Iju Seisaku-ka Shomeihan
Kasumigaseki 2-2-1 Chiyoda-ku, Tokyo (〒100-8919)
Tel. (03) 3580-3311, Ramais 2308 e 2855
Escolas particulares internacionais estrangeiras sediadas no Japão
Diplomas e certificados de escolas internacionais estrangeiras devem ser legalizados diretamente no Consulado.
Escolas brasileiras reconhecidas pelo MEC
Diplomas e certificados escolares emitidos por instituições de ensino brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e sediadas no Japão devem ser legalizados diretamente no Consulado.
Procedimentos para legalização consular:
Para ter o documento legalizado por este Consulado, os interessados deverão apresentar ou encaminhar por via postal ao Consulado:
a) O(s) documento(s) original(is) a ser(em) legalizado(s) e;
b) Taxa consular, a ser paga diretamente nas máquinas automatizadas (kenbaiki – 券売機), no salão de atendimento do Consulado ou, em caso de pedidos por correio, por meio de vale-postal, disponível em qualquer agência dos correios japoneses.;
A taxa consular varia como segue:
– ¥ 750 (setecentos e cinquenta ienes) quando houver até três (3) documentos reunidos em maço;
– ¥ 2.250 (dois mil duzentos e cinquenta ienes) quando houver quatro (4) ou mais documentos reunidos em maço.
Serviço por via postal
(Clique aqui para ver instruções sobre como fazer o pedido por correio)
Encaminhar o(s) documento(s) a ser legalizado;
Encaminhar recibo original de pagamento da taxa consular;
Encaminhar envelope auto-endereçado e selado para devolução pelo correio; ou
Encaminhar formulário takkyubin a cobrar (chaku-barai denpyou) preenchido com nome, endereço e telefone (não se esqueça de marcar o melhor horário de entrega);
O Consulado não se responsabiliza por extravio ou atraso da correspondência;
Solicitações encaminhadas por via postal por terceiros, despachantes ou agências cadastradas não serão recebidas por este Consulado-Geral.
Endereço para envio
Consulado-Geral do Brasil em Tóquio
〒141-0022
Tokyo-to, Shinagawa-ku
Higashi Gotanda 1-13-12
Ichigo Gotanda Bldg. 3F
Atenção:
No Brasil, os documentos escritos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, devidamente inscrito na junta comercial de algum Estado brasileiro.
Fonte: Consulado do Brasil em Tóquio