No momento da admissão, o empregador e o candidato escolhido devem assinar o contrato de trabalho (雇用契約書 – Koyou keiyaku sho) que se constitui fundamentalmente em um acordo quanto às condições do serviço.
Se o pretendente à vaga concordar com as cláusulas do contrato, deverá assiná-lo juntamente com o empregador. A empresa precisa repassar ao admitido uma cópia do acordo que servirá como documento comprobatório se houver divergências posteriores.
Qualquer alteração posterior das cláusulas, feita mediante concordância mútua, deverá ser registrada no contrato para evitar problemas futuros. Nenhuma parte poderá mudar as condições do acordo unilateralmente.
No contrato, devem estar especificados os seguintes itens:
- Definição do período durante o qual será vigente o contrato de trabalho;
- Renovação ou não do contrato e condições da renovação, se houver;
- Local de Trabalho;
- Tipo de serviço a ser executado;
- Horário de início e término do expediente e horário de intervalo;
- Natureza do regime de horário de trabalho (horário flexível ou por revezamento de turnos, por exemplo);
- Horas extras (se houver, quantas horas por semana, mês e ano)
- Dias de folga e feriados;
- Observações se houver algumas alterações no horário de serviço;
- Valor do salário, forma de pagamento, forma de cálculo (pagamento por hora, dia ou mensal), data do fechamento e do pagamento;
- Tipos de auxílio (transporte, assiduidade, etc.);
- Pagamento de hora extra, adicional noturno, adicional por trabalho em dia de folga;
- Pagamento ou não de bônus, de gratificação por tempo de serviço e aumento salarial, conforme o acordo firmado entre empregador e o sindicato representante dos trabalhadores;
- Observações sobre desligamento, detalhes das condições do desligamento; como auto-demissão (necessidade de aviso prévio de 14 dias) ou demissão (aviso prévio de 30 dias);
- Inscrição ou não no shakai hoken e seguro desemprego.
Fonte: Consulado do Brasil