O pagamento do benefício infantil “kodomo teate” (子供手当) foi alterado para o auxílio infantil “jidou teate” (児童手当) desde abril de 2012.
O auxílio infantil “jidou teate” é um benefício fornecido aos pais ou responsáveis que educa e sustenta a criança com o intuito de apoiar e contribuir para o desenvolvimento saudável da criança.
Há restrição de limite de renda desde o benefício de junho de 2012 e o valor do pagamento, etc . é conforme abaixo.
■ ALVO DO BENEFÍCIO (REQUERENTE, BENEFICIÁRIO)
O benefício é aplicado aos pais ou responsáveis que educa e sustenta a criança de até 15 anos completos (até a conclusão do ensino ginasial dia 31 de março).
※Por regra, o requerente (beneficiário) será o pai ou mãe, responsável pela subsistência da família (que possui a renda maior).
■ VALOR DO PAGAMENTO, ETC.
Critério Auxílio Infantil desde abril de 2012
Valor mensal do auxílio
【Inferior ao limite de renda】
- 0 anos até 3anos incompletos 15,000 ienes (valor único)
- 3 anos até antes do término da idade primária (shougaku) 10,000 ienes (1º e 2º filho) e 15,000 ienes (após o 3º filho)
- Crianças de idade ginasial (chuugaku) 10,000 ienes (valor único)
【Superior ao limite de renda】
- 0 anos até a idade ginasial 5,000 ienes (valor único) Limite de renda (a partir do benefício de junho de 2012)
Nº de dependentes Valor limite de renda
- 0 dependente – 220,000 ienes
- 1 dependentes – 6.600,000 ienes
- 2 dependentes – 6.980,000 ienes
- 3 dependentes – 7.360,000 ienes
- A partir do aumento de 1 dependente Somar 380,000 ienes
※「Renda」não é o rendimento anual com o imposto incluído. O limite de renda é decidido somente com o valor da renda do requerente (o responsável pela subsistência da família) e não a soma da renda da família.
Condição de residente
O pagamento do benefício será somente de crianças residentes no Japão. Caso residam no exterior por motivo de estudo, deverá ter menos de 3 anos desde que deixou de morar no Japão. (É necessário apresentar documentos relacionados ao estudo no exterior).
Condição de mesma residência
Exceto quando moram separados devido ao trabalho, o pagamento do benefício será preferencialmente para a pessoa que mora com a criança. (Caso residam separados, devido estarem em processo de divórcio, etc.).
Criança ingresso em Instituição de Assistência Social
No caso de crianças que estão em uma instituição de assistência social, etc., o valor do benefício será pago ao responsável da instituição. (exceto curta estadia inferior a 2 meses).
■ MÊS E FORMA DE PAGAMENTO
Por regras o pagamento do benefício é efetuado em fevereiro, junho e outubro (no dia 10, referente aos 4 meses anteriores).
Dia de pagamento (previsão) Pagamento referente o benefício dos meses
- 10 de fevereiro – outubro até janeiro
- 10 de junho – fevereiro até maio
- 10 de outubro – junho até setembro
※Caso o dia de pagamento (previsão) seja no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será no dia útil anterior.
※Será depositado na conta bancária indicada.
■ O QUE FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO INFANTIL?
Pessoas que apresentam as condições para receber o pagamento do benefício devido o nascimento da criança, mudança para a cidade, etc.
⇒Realize o requerimento dentro de 15 dias, a partir do dia seguinte do nascimento, mudança para a cidade, etc.
※O local de requerimento é na Prefeitura, setor Kodomo Seisaku-ka ou em cada Subprefeitura, setor Shimin Sabisu-ka
※Caso os pais, responsáveis da subsistência (requerente) residam separados da criança, o requerimento é no município onde moram os pais.
※O requerimento de funcionário público (exceto funcionário de administração jurídica independente, funcionário enviado para trabalhar em fundações, etc.) é no local onde trabalha.
Para receber o auxílio é necessário efetuar o requerimento.
Além disso, é necessário efetuar o requerimento no caso de nascimento de criança, mudança de endereço, etc. Faça o requerimento imediatamente, pois, o atraso no requerimento poderá resultar na ocorrência de meses sem o pagamento do benefício ou a devolução referente do mês de pagamento excessivo.
■ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBER O BENEFÍCIO
Requerimento para Aprovação
- É necessário o requerimento para aprovação, caso apresente o requisito para receber o benefício devido ao nascimento da criança, mudança para a cidade , etc.
- O pagamento do auxílio será realizado a partir do mês seguinte ao requerimento. (Caso efetue o requerimento dentro de 15 dias, a partir do dia seguinte do nascimento ou da mudança para a cidade, efetuaremos o pagamento do auxílio a partir do mês seguinte do nascimento, mudança para cidade).
- Documentos necessários para o requerimento
- Carteira de seguro de saúde do requerente
- Caderneta da conta bancária (somente conta que consta o nome do requerente).
- Carimbo
- Requerente e cônjugue,cartão de notificação ou cartão my number
- Documento identificação pessoal com foto, ex:carteira de habilitação.
※No caso de residência separada devido ao trabalho, etc. poderá ser solicitado a apresentação de outros documentos, conforme a necesssidade.
Solicitação de Reajuste do Benefício
- Mesmo àqueles que já recebem o auxílio, é necessário a solicitação de reajuste do benefício, caso aumentem o número de crianças devido ao nascimento, etc.
- O pagamento do auxílio será realizado a partir do mês seguinte ao requerimento, igual ao requerimento para aprovação.
Notificação da Situação Atual
- Todos os anos em junho é necessário apresentar a notificação dos dados atuais.
■ NOTIFICAÇÕES A SEREM REALIZADAS QUANDO HOUVER ALTERAÇÕES
Cancelamento
- Quando o beneficiário mudar da cidade, caso tornar-se funcionário público (é necessário apresentar o requerimento para aprovação no local onde se mudou ou no serviço público).
- Quando o cônjuge do beneficiário é funcionário público e passou a receber o benefício no local de trabalho público (o beneficiário atual deverá apresentar a notificação de cancelamento na prefeitura).
- Quando o beneficiário deixar de sustentar a criança.
Reajuste do benefício
- Quando diminuir o número de crianças.
Alteração de nome, endereço
- Quando houver alteração no nome, no endereço na cidade.
Declaração de sustento em residência separada
- Quando o beneficiário reside separado da criança.
Alteração da conta do banco
- Quando desejar alterar a conta bancária (somente conta que consta o nome do requerente).
※Outros, há casos que averiguaremos a situação de subsistência da criança, etc
Fonte: Prefeitura de Izumo