O auxílio infantil Jidou Teate

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O pagamento do benefício infantil “kodomo teate” (子供手当) foi alterado para o auxílio infantil “jidou teate” (児童手当) desde abril de 2012.

O auxílio infantil “jidou teate” é um benefício fornecido aos pais ou responsáveis que educa e sustenta a criança com o intuito de apoiar e contribuir para o desenvolvimento saudável da criança.

Há restrição de limite de renda desde o benefício de junho de 2012 e o valor do pagamento, etc . é conforme abaixo.

■ ALVO DO BENEFÍCIO (REQUERENTE, BENEFICIÁRIO)

O benefício é aplicado aos pais ou responsáveis que educa e sustenta a criança de até 15 anos completos (até a conclusão do ensino ginasial dia 31 de março).

※Por regra, o requerente (beneficiário) será o pai ou mãe, responsável pela subsistência da família (que possui a renda maior).

 VALOR DO PAGAMENTO, ETC.

Critério Auxílio Infantil desde abril de 2012

Valor mensal do auxílio

【Inferior ao limite de renda】

  • 0 anos até 3anos incompletos 15,000 ienes (valor único)
  • 3 anos até antes do término da idade primária (shougaku) 10,000 ienes (1º e 2º filho)  e 15,000 ienes (após o 3º filho)
  • Crianças de idade ginasial (chuugaku) 10,000 ienes (valor único)

【Superior ao limite de renda】

  • 0 anos até a idade ginasial 5,000 ienes (valor único) Limite de renda (a partir do benefício de junho de 2012)

Nº de dependentes   Valor limite de renda

  • 0 dependente –  220,000 ienes
  • 1 dependentes – 6.600,000 ienes
  • 2 dependentes – 6.980,000 ienes
  • 3 dependentes – 7.360,000 ienes
  • A partir do aumento de 1 dependente Somar 380,000 ienes

※「Renda」não é o rendimento anual com o imposto incluído. O limite de renda é decidido somente com o valor da renda do requerente (o responsável pela subsistência da família) e não a soma da renda da família.

Condição de residente

O pagamento do benefício será somente de crianças residentes no Japão. Caso residam no exterior por motivo de estudo, deverá ter menos de 3 anos desde que deixou de morar no Japão. (É necessário apresentar documentos relacionados ao estudo no exterior).

Condição de mesma residência

Exceto quando moram separados devido ao trabalho, o pagamento do benefício será preferencialmente para a pessoa que mora com a criança. (Caso residam separados, devido estarem em processo de divórcio, etc.).

Criança ingresso em Instituição de Assistência Social

No caso de crianças que estão em uma instituição de assistência social, etc., o valor do benefício será pago ao responsável da instituição. (exceto curta estadia inferior a 2 meses).

 MÊS E FORMA DE PAGAMENTO

Por regras o pagamento do benefício é efetuado em fevereiro, junho e outubro (no dia 10, referente aos 4 meses anteriores).

Dia de pagamento (previsão) Pagamento referente o benefício dos meses

  • 10 de fevereiro – outubro até janeiro
  • 10 de junho – fevereiro até maio
  • 10 de outubro – junho até setembro

※Caso o dia de pagamento (previsão) seja no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será no dia útil anterior.

※Será depositado na conta bancária indicada.

 O QUE FAZER PARA RECEBER O AUXÍLIO INFANTIL?

Pessoas que apresentam as condições para receber o pagamento do benefício devido o nascimento da criança, mudança para a cidade, etc.

⇒Realize o requerimento dentro de 15 dias, a partir do dia seguinte do nascimento, mudança para a cidade, etc.

※O local de requerimento é na Prefeitura, setor Kodomo Seisaku-ka ou em cada Subprefeitura, setor Shimin Sabisu-ka

※Caso os pais, responsáveis da subsistência (requerente) residam separados da criança, o requerimento é no município onde moram os pais.

※O requerimento de funcionário público (exceto funcionário de administração jurídica independente, funcionário enviado para trabalhar em fundações, etc.) é no local onde trabalha.

Para receber o auxílio é necessário efetuar o requerimento.

Além disso, é necessário efetuar o requerimento no caso de nascimento de criança, mudança de endereço, etc. Faça o requerimento imediatamente, pois, o atraso no requerimento poderá resultar na ocorrência de meses sem o pagamento do benefício ou a devolução referente do mês de pagamento excessivo.

■ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBER O BENEFÍCIO

Requerimento para Aprovação

  • É necessário o requerimento para aprovação, caso apresente o requisito para receber o benefício devido ao nascimento da criança, mudança para a cidade , etc.
  • O pagamento do auxílio será realizado a partir do mês seguinte ao requerimento. (Caso efetue o requerimento dentro de 15 dias, a partir do dia seguinte do nascimento ou da mudança para a cidade, efetuaremos o pagamento do auxílio a partir do mês seguinte do nascimento, mudança para cidade).
  • Documentos necessários para o requerimento
  1. Carteira de seguro de saúde do requerente
  2. Caderneta da conta bancária (somente conta que consta o nome do requerente).
  3. Carimbo
  4. Requerente e cônjugue,cartão de notificação ou cartão my number
  5. Documento identificação pessoal com foto, ex:carteira de habilitação.

※No caso de residência separada devido ao trabalho, etc. poderá ser solicitado a apresentação de outros documentos, conforme a necesssidade.

Solicitação de Reajuste do Benefício

  • Mesmo àqueles que já recebem o auxílio, é necessário a solicitação de reajuste do benefício, caso aumentem o número de crianças devido ao nascimento, etc.
  • O pagamento do auxílio será realizado a partir do mês seguinte ao requerimento, igual ao requerimento para aprovação.

Notificação da Situação Atual

  • Todos os anos em junho é necessário apresentar a notificação dos dados atuais.

 NOTIFICAÇÕES A SEREM REALIZADAS QUANDO HOUVER ALTERAÇÕES

Cancelamento

  • Quando o beneficiário mudar da cidade, caso tornar-se funcionário público (é necessário apresentar o requerimento para aprovação no local onde se mudou ou no serviço público).
  • Quando o cônjuge do beneficiário é funcionário público e passou a receber o benefício no local de trabalho público (o beneficiário atual deverá apresentar a notificação de cancelamento na prefeitura).
  • Quando o beneficiário deixar de sustentar a criança.

Reajuste do benefício

  • Quando diminuir o número de crianças.

Alteração de nome, endereço

  • Quando houver alteração no nome, no endereço na cidade.

Declaração de sustento em residência separada

  • Quando o beneficiário reside separado da criança.

Alteração da conta do banco

  • Quando desejar alterar a conta bancária (somente conta que consta o nome do requerente).

※Outros, há casos que averiguaremos a situação de subsistência da criança, etc

Fonte: Prefeitura de Izumo

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