1. Resumo dos pontos importantes do Plano de Pensão Nacional e Outros Planos de Pensão Pública
(1) Toda pessoa residente no Japão entre 20 a 59 anos de idade, incluíndo estrangeiro, pela legislação deve inscrever-se e contribuir para o Plano de Pensão Nacional .
(2) O Plano de Pensão Públlica (incluíndo o Plano de Pensão Nacional) é constituído financeiramente para apoiar um ao outro, a sociedade na sua totalidade, numa estrutura de apoio intergeracional.
(3) No Plano de Pensão Pública, além da Pensão para Idosos, existem também a Pensão por Invalidez e de Sobrevivência, ocasionadas por incidentes que causam dificuldades financeiras.
(4) O governo japonês oferece subsídio para financiar uma parte do benefício do Plano de Pensão Nacional.
(5) Toda contribuição para o Plano de Pensão Pública está sujeita a dedução do imposto, pela contribuição ao Sistema de Seguro Social.
2. Categorias de coberturas do Plano de Pensão Nacional e procedimentos para a inscrição
Existem 3 categorias que cobrem o segurado do Plano de Pensão Nacional; abaixo encontrará a sua categoria e o procedimento de inscrição:
(1) Pessoa Segurada da Categoria I
Pessoa com registro de residência no Japão entre 20 a 59 anos de idade, que não corresponda à Categoria II ou Categoria III, descritas
à seguir.
→O estrangeiro da Categoria I, após obter o Cartão de Residência junto à Secretaria Municipal, deve inscrever-se ao Plano de Pensão Nacional na mesma Secretaria Municipal.
→Mesmo que obtenha a nacionalidade japonesa ou tenha-se naturalizado, enquanto segurado pelo Plano da Pensão Nacional é necessário realizar os procedimentos.
→O Serviço de Pensão do Japão – JPS (Japan Pension Service, ou 日本年金機構 – nihon nenkin kikou) enviará o aviso de contribuição, faça o pagamento de contribuição através desse aviso. (Veja o ítem “4. Contribuição mensal”)
(2) Pessoa Segurada da Categoria II
Pessoa que trabalha em empresa ou fábrica, segurado pelo Plano de Pensão Seguro do Trabalhador.
→O empregador se responsabiliza pelo procedimento total de inscrição do trabalhador assalariado. Solicite maiores detalhes junto ao seu empregador.
→A contribuição é deduzida do salário do trabalhador, e o empregador se encarrega pelo pagamento.
(3) Pessoa Segurada da Categoria III
Pessoa dependente de cônjuge da Categoria II entre 20 a 59 anos de idade. (Cônjuge dependente)
→Seu cônjuge (pessoa segurada da categoria II) através de seu empregador, notificará junto ao JPS que é seu dependente. Solicite maiores detahes à empresa empregadora de seu cônjuge.
→Não é necessário fazer o pagamento de contribuição. A contribuição será coberta financeiramente pelo segurado da Categoria II
3. Caderneta da Pensão
Ao completar o procedimento de inscrição ao Plano de Pensão Nacional será emitida a Caderneta de Pensão.
A caderneta é um documento que comprova sua identidade como contribuinte e será necessário para receber o benefício ou quando necessitar de informações sobre o benefício.
Tenha o cuidado de guardá-la em lugar seguro, pois é para toda a sua vida.
Se perder ou danificar a Caderneta da Pensão; pessoa da Categoria I deverá reemitir no escritório da JPS (Serviço de Pensão do Japão) ou na Secretaria Municipal da sua residência;
Categoria II deverá reemitir no escritório da JPS ou solicitar ao seu empregador a reemissão; Categoria III deverá solicitar ao empregador a reemissão.
4. Contribuição mensal
O valor de contribuição do Plano de Pensão Nacional é de 16,490 ienes ao mês, a partir de abril de 2017 até março de 2018. Efetue o pagamento da contribuição mensal até o último dia do mês seguinte.
O pagamento da contribuição pode ser efetuado em dinheiro junto às instiuições bancárias, bancos do correio, lojas de conveniência, etc; e também através de transferência bancária automática ou pela internet.
E ainda, poderá receber desconto através do pagamento adiantado das futuras contribuições num prazo determinado. O pagamento adiantado por transferência bancária sairá mais em conta se comparado ao pagamento em dinheiro.
5. Na dificuldade de pagar a contribuição (Sistema de isenção e postergação da contribuição)
Para renda insuficiente ou se por outra razão não puder contribuir, contate o Serviço Municipal e faça o pedido de isenção.
O escritório da JPS examinará a renda do ano anterior e outras circunstâncias. Se o pedido for aprovado, será concebida a isenção total ou parcial de pagamento.
Na tabela abaixo confira os tipos de plano de isenção, valor de contribuição e valor da Pensão Básica para Idosos correspondente ao período de isenção, comparado com a contribuilção completa sem isenção.
(1) Deixe em dia o pagamento da contribuição (1/4, 1/2 ou 3/4), caso contrário a proporção da parcela isenta será anulada, será considerada como contribuição não paga.
O período sem pagamento não será calculado na Pensão Básica para Idosos. E, se necessitar da Pensão Básica por invalidez ou da Pensão Básica de Sobrevivência, não poderá usufruí-lo por estar desabilitado.
(2) O Sistema de Postergação da contribuição às pessoas de baixa renda pode ser usufruído por pessoas com menos de 50 anos de idade (※).
Este sistema também pode ser aplicado de forma retroativa do período que não foi pago no passado.
(※) Este sistema é elegível somente para as pessoas com menos de 30 anos no período anterior a junho de 2016.
(3) O Sistema de pagamento especial ao estudante é destinado aos estudantes. Excluindo de algumas escolas, os estudantes de instituição educacional de países estrangeiros estabelecidas no Japão, e de escolas de curto prazo não são aceitos.
6. Pagamento suplementar à contribuição do período de isenção
O período de isenção total ou parcial pode ser recuperado pelo contribuinte ao efetuar o pagamento do período da contruibuição isenta retroativamente em até 10 anos (pagamento suplementar), permitindo que no futuro, ao receber benefícios da Pensão para Idosos, o cálculo base seja igual ao do contribuinte pleno.
Porém, após ultrapassar 3 anos fiscais, a partir do ano fiscal que findou o período de isenção, uma quantia adicional será calculada sobre o valor da contribuição retroativa.
7. Quantia dos benefícios do Plano de Pensão Nacional
(1) Pensão Básica para Idosos
O contribuinte que pagar o Plano de Pensão Nacional por mais de 10 anos, satisfazendo as condições, por lei receberá os benefícios do plano a partir dos 65 anos de idade.
★Valor da pensão = 779,300 ienes (Valor anual do ano fiscal 2017 para o contribuinte que pagou por 40 anos)
(2) Pensão Básica por Invalidez
Se, como contribuinte da Pensão Nacional, contrair doença ou sofrer ferimento, tendo sua saúde prejudicada por invalidez de grau 1 ou de grau 2, então será beneficiado por esta Pensão.
★Valor da pensão = 974,125 ienes (valor anual do ano fiscal 2017, invalidez grau 1) 779,300 ienes (valor anual do ano fiscal 2017, invalidez grau 2)
(3) Pensão de Sobrevivência
Se, o contribuinte do Plano de Pensão Nacional, ainda como contribuinte vier a falecer, o beneficiário da Pensão Básica de Sobrevivência será o seu cônjuge com criança(s) ou a(s) criança(s).
★Valor da pensão = 1.003.600 ienes (Valor anual do ano fiscal 2017 para cônjuge com 1 criança)
* A pessoa que se naturalizou como cidadão japonês ou que obteve o visto permanente até antes de completar 65 anos, o seu período de residência no exterior a partir de 1 de abril de 1961 até 1 dia antes de obter a cidadania, entre 20 a 59 anos de idade, será considerada como período qualificado (período complementar) para receber benefícios dos 25 anos como contribuinte.
O Período complementar será usado para conferir se o período qualificado atende os requisitos da Pensão Básica para Idosos; porém esse período não será usado para o cálculo dos benefícios.
* Para receber os benefícios da Pensão Básica por Invalidez ou Pensão Básica de Sobrevivência deverá satisfazer certas exigências de pagamento da contribuição.
Para mais informações contate o escritório da JPS ou a Secretaria Municipal da sua residência. (Veja“10. Contato e consulta sobre a Pensão Nacional”)
8. Pagamento Integral de Desligamento
O estrangeiro poderá requerer o Pagamento Integral de Desligamento, dentro de 2 anos após ficar sem endereço residencial no Japão, e ter registrado sua saída do país. Para requerer é preciso preencher os seguintes requisitos: ter contruibuído por mais de 6 meses o Plano de Pensão Nacional (excluindo o período da Categoria II ou Categoria III); e não satisfazer as condições como contribuinte da Pensão Básica para Idosos.
O Pagamento Integral de Desligamento dependerá do número de meses contribuídos, conforme a tabela de reembolso à direita. (caso tenha feito a última contribuição no ano fiscal 2017)
*O cálculo do período total contribuído é o seguinte:
Números de meses contribuídos com o valor total + (número de meses contribuídos com 1/4 do valor) X 1/4 + (número de meses contribuídos com metade do valor) X 1/2 + (número de meses contribuídos com 3/4 do valor)X 3/4
[Procedimentos de solicitação do pagamento]
① Uma vez que esteja sem endereço residencial no Japão, ao proceder o registro de saída do País na Secretaria Municipal da sua residência, faça também, o registro de desqualificação do Plano de Pensão Nacional.
O formulário para a solicitação do pagamento está à disposição no setor do Plano de Pensão Nacional das Secretarias Municipais, em um dos escritórios da JPS ou na website (http://www.nenkin.go.jp/)
② Antes de entregar o formulário, leia com atenção os ítens escritos nele e verifique se preencheu os dados necessários, em seguida envie via avião para: Japan Pension Service, 3-5-24, Takaido-nishi, Suginami-ku, Tokyo 168-8505 Japan.
* Note que o período de contribuição usado para o Pagamento Integral de Desligamento anulará todos os períodos de cobertura.
9. Acordos de Segurança Social
Para evitar dupla cobertura compulsiva do plano de Pensão entre 2 países, bem como para totalizar o período de qualificação dos benefícios entre os países, o Japão entrou em acordo bilateral de segurança social com vários países. Para maiores informações visite o seguinte website:
(http://www.nenkin.go.jp/)
10. Contato e consulta sobre o Plano de Pensão Nacional
Para maiores informações sobre o Plano de Pensão Nacional dirija-se à Secretaria Municipal da sua residência ou aos escritórios da JPS munidos da Caderneta da Pensão Nacional.
Na seguinte website encontra-se a lista dos escritórios da JPS:(clique aqui)
No contato por telefone, solicite “NENKIN Dial”. (Atendimento em japonês)
Ao entrar em contato, tenha em mãos a caderneta da Pensão Nacional e o seu número.
- “NENKIN Dial”para chamada local: 0570-05-1165 → chamada local por conta do usuário
- “NENKIN Dial” para chamada internacional: +81-3-6700-1165 → chamada internacional por conta do usuário
Fonte: Sistema Nacional de Previdência