O que é Certificado de Elegibilidade?

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  • Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
  • Em inglês: Certificate of Elegibility

O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque.

Tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.

A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão (geralmente deve ser um parente).

Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.

O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

Veja o exemplo abaixo:

Cônjuge de neto de japonês (com Certificado de Elegibilidade)

  1. Passaporte (original)
  2. Formulário de Solicitação de Visto (original) • assinado conforme o passaporte
  3. Uma foto 4,5X4,5cm ou 3X4cm nítida e recente
  4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
  5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
  6. Certidão de Casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
  7. Cópia simples do passaporte do cônjuge (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
  8. Cópia simples do cartão de permanência do cônjuge (frente e verso)
  9. Apresentar todos os passaportes anteriores com vistos para o Japão (original)

Observações:

  1. Validade do passaporte: via de regra mais de 6 meses.
  2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados

Fonte: Consulado Geral do Japão

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