Como tirar visto permanente no Japão

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O quem é o visto permanente? 

O visto de Permissão para residência permanente (Eijuu Kyouka – 永住 許可), permite que o estrangeiro permaneça no Japão por tempo indeterminado.

Quando houve essa mudança ?

Estas regras entraram em vigor a partir do final de março de 2017. Pelas regras anteriores era exigido um tempo de permanência contínua de no mínimo de cinco anos de residência no Japão, essa mudança representa uma grande mudança na política migratória do Japão..

Quem pode requerer o visto permanente?

  • Nisseis (segunda geração) Após um ano completo de permanência no Japão.(Geralmente a imigração dificilmente aprova o visto com 1 ano de permanência)
  • Sanseis (terceira geração) podem solicitar após 5 anos no Japão.
  • Yonseis (quarta geração) menores de 20 anos, podem solicitar o visto permanente desde que os pais o solicitem para si também.
  • Não-descendentes casados com descendentes há mais de 3 anos podem solicitar o visto permanente após 3 anos de estadia no Japão.

Requisitos

  • Não ter antecedentes criminais
  • Estar em dias com os tributos e impostos do Japão, no caso o shakai hoken (ou kokuminkenko hoken), imposto de renda, imposto municipais e outros.
  • Não ter antecedentes criminais no Brasil (Polícia Federal e Polícia Civil), é necessário levá-lo à imigração com suas respectivas traduções e demais documentos. Essa restrição é válida pra todos, exceto para nisseis.
  • O requerente adulto deve ter boa saúde e provar que tem uma vida estável e condições de se sustentar sozinho, o imposto de renda tem essa finalidade, ter muitos dependente no imposto de renda pode ser um fator restritivo.
  • Ter fiador (hoshonin), deve ser japonês ou estrangeiro com visto permanente, desde que preencha todos os requisitos.

IMPORTANTE: A Imigração japonesa tem critérios próprios para aprovar o visto permanente, estar em dia com as leis e tributos no Japão não é certeza de aprovação, podem ser solicitado outros documento.

Como tirar o visto permanente?

  • Por conta próprio: Você terá que providenciar a tradução dos documentos e o pagamento da taxa obrigatória, além de arcar com os custos da locomoção até a imigração.
  • Por despachante: A taxa pelo serviço de serviço do despachante é variável (depende do deslocamento e o preço do serviço, pesquise antes), além da taxa obrigatória da imigração.

Geralmente a maioria das pessoas opta pelo auxílio de um despachante pela comodidade e por não precisar perder o dia de serviço.

Tempo para obter o visto

Em média leva de 4 a 8 meses para saber se o visto foi aprovado ou não. Você receberá um hagaki e dentro do prazo solicitado deverá ir até a imigração com seu passaporte para validar o novo visto.

A entrada do visto permanente não significa que você não precisa renovar visto anterior, então não deixe o visto vencer,  pois isso pode lhe trazer muitos problemas.

Mesmo com o visto permanente você precisará ir até a imigração para solicitar a permissão de reentrada (re-entry) ou para transferir o visto permanente para o novo passaporte após a renovação. 

Quanto tempo posso ficar fora do Japão?

  • Se retornar ao Japão dentro de 1 anonão há a necessidade de tirar o Re-entry (Permissão de reentrada) . Se o prazo expirar o visto permanente será cancelado, então se estiver em dúvida tire o Re-entry antes de viajar.
  • Se o período for de 5 anos ou maiso seu visto permanente será cancelado, então depois desse prazo, terá que tirar o visto de trabalho como fez na primeira vez em que foi ao Japão.

Vantagens do visto permanente

  • Evita a renovação do visto a cada 1 ou 3 anos
  • Facilita a solicitação de cartão de crédito, empréstimo bancário ou até mesmo um financiamento para um carro ou casa.

IMPORTANTE:

  • O visto permanente não implica em perder a nacionalidade
  • O processo é demorado e bastante criterioso pois todos os seus documentos e antecedentes serão checados. Então procure estar em dia com asleis e tributos do Japão.

Documentos necessários para o visto permanente

  • Para nissei (segunda geração de nikkeis)
    – Formulário devidamente preenchido (eijyuu kyoka shinseisho)
    – Certificado de pagamento do selo fiscal (shuunyuu inshi)
    – Carta em japonês justificando o motivo do pedido do visto permanente
    – Koseki-tohon atualizado com menos de três meses
    – Atestado de endereço (gaikokujin touroku shoumeisho)
    – Atestado de trabalho (zaishoku shoumeisho)
    – Carta de garantia de fiador (hoshounin)
    – Comprovante de renda (gensen) do último ano
    – Passaporte original e cópias das páginas de foto e identificação
    – Cópia do gaijin touroku atualizado
    – Certidão de nascimento original ou cópia autenticada com tradução
    – Certidão de casamento original ou cópia autenticada com tradução (para cônjuges)
    – Foto 3×4 (maiores de 16 anos) para ser anexado no novo Zairyu Card

  • Para sansei (terceira geração de nikkeis)
    – Formulário devidamente preenchido (eijyuu kyoka shinseisho)
    – Certificado de pagamento do selo fiscal (shuunyuu inshi)
    – Carta em japonês justificando o motivo do pedido do visto permanente
    – Atestados de antecedentes criminais da Polícia Civil e Polícia Federal. Em alguns casos, a Imigração não exige esses atestados de sanseis que vieram ao Japão ainda crianças e nunca retornaram ao Brasil
    – Koseki-tohon atualizado com menos de três meses
    – Atestado de endereço (gaikokujin touroku shoumeisho).
    – Comprovante de pagamento do imposto residencial (nouzei shoumeisho)
    – Certidão de renda (shotoku shoumeisho) dos últimos três anos
    – Atestado de trabalho (zaishoku shoumeisho)
    – Carta de garantia de fiador (hoshounin)
    – Comprovante de renda (gensen) dos últimos três anos
    – Passaporte original e cópias das páginas de foto e identificação
    – Cópia do gaijin touroku atualizado
    – Certidão de nascimento original ou cópia autenticada com tradução
    – Certidão de casamento original ou cópia autenticada com tradução (para cônjuges)
    – Documentos do fiador (pode ser japonês ou estrangeiro com visto permanente. Em algumas regiões, a Imigração aceita estrangeiro com visto de três anos)
    – Atestado de trabalho (zaishoku shoumeisho)
    – Comprovante de renda anual (gensen)
    – Gaijin touroku ou juuminhyou (atestado de residência)
    – Assinatura no formulário
    – Foto 3×4 (maiores de 16 anos) para ser anexado no novo Zairyu Card 

Formulários a serem preenchidos:

Para saber como preencher os formulários acesso o link abaixo:

Como preencher o Formulário para o visto Permanente no Japão

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