Saiba como levar cães e gatos para o Japão

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Quem pretende trazer animal de estimação ao Japão deve ficar ciente às normas de entrada no país, pois o Japão é um dos países mais exigentes para a entrada de animais.

O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros é possível, desde que não cause incômodo aos passageiros e transportado de maneira segurança e apropriada.

É permitido o transporte de cão para pessoas com deficiência visual ou auditivo (dependa inteiramente dele) na cabina de passageiro, com adição à franquia de bagagem e livre de pagamento.

No embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

EXIGÊNCIAS PARA O TRANSPORTE:

  • O animal de estimação deve estar em bom estado de saúde e fora de gestação.
  • Cada vôo só transporta o total de 2 animais por vez.
  • As companhias aéreas não aceitam o transporte das seguintes raças de animais: American Pitbull Terrier, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier, Bull Terrier, American Bulldog, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Karabash, Caucasian, Mastif/Bull Mastif, Mastino Napoletano, Rotweiller, Tosa inu, Bandog e Dogue de bordeaux.
  • A maioria das companhias aéreas não permitem o transporte do animal de estimação na cabine junto ao passageiro. Nesses casos o animal de estimação vai no bagageiro, cuja temperatura media é de 22 graus Celsius.
  • O animal de estimação deve permanecer dentro da gaiola DURA “hard case”

PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE

Para que o transporte do animal de estimação seja autorizado pela companhia aérea, devem-se tomar as seguintes providências:

RESERVAR O TRANSPORTE DE ANIMAL

Informar os seguintes dados para a agência de viagem:

  • Raça do animal de estimação
  • Idade do animal de estimação
  • Peso total do animal de estimação + a gaiola
  • Dimensão da gaiola (altura, largura e comprimento)
  • Caso a companhia aérea aceite o transporte de animal de estimação na cabine, a dimensão não deve ultrapassar 115 cm.

OBTENÇÃO DE ATESTADOS

Relacionamos abaixo os procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais.

CÃES E GATOS

OBTER NO VETERINÁRIO OU CLÍNICA PARTICULAR, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1.Atestado de vacina anti-rábica(somente para animais com mais de 3 meses de idade) e que deverá conter os seguintes dados:

Nome do laboratório produtor da vacina;

Tipo de vacina utilizada;

Partida da vacina.

OBSERVAÇÃO:

Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de um ano.

2.Atestado de saúde passado até no máximo 10 dias do embarque.

De posse desses documentos, dirigir-se aos departamentos abaixo indicados para a obtenção do Certificado Zoosanitário Internacional ou Nacional.

CURITIBA

Serviço de Sanidade Animal

Trânsito Internacional:

Delegacia Federal de Agricultura(sede)

Tel.:(41)3361-4000/4085

Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)

Tel.:(41)3381-1299

Trânsito Interestadual e Estadual:

Secretaria de Agricultura(Núcleo Regional)

Tel.:(41)3313-4000

Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)

Tel.:(41) 3381 1299

RIO DE JANEIRO

Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

TPS 1 Setor Verde – Sala 1019

1º and. – desembarque doméstico

Tel.:(21)3398-3773

SÃO PAULO

Aeroporto de Guarulhos – Setor Ministério da Agricultura – Serviço de Vigilância Agropecuária

Tel.:(11)6445-2800/ Fax.:(11)6445-3606.

Atendimento:2a. a 6a. das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.

PROCEDIMENTOS

Procedimento de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos:

Obs.: Outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura.

1. EMBARQUE

TRÂNSITO INTERNACIONAL – CZI Certificado Zoossanitário Internacional

Emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente.

Para sua emissão faz-se necessário:

  • Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, com no máximo (03)dias de atencedência da data de emissão do CZI.
  • Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatório para animais com mais de 3meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1ano), assinado por Médico Veterinário.     
  • Dados obrigatórios do comprovante de vacinação:
    • Etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.

Validade CZI: 10(dez) dias para embarque Internacional.

2. DESEMBARQUE

TRÂNSITO INTERNACIONAL

Portar Certificado Zoossanitário Internacional, emitido por Médico Veterinário Oficial do MInistério da Agricultura do país de origem.

Portar comprovante de vacinação anti-rábica.(obrigatório para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de 1ano)

OBSERVAÇÕES:

Os Documentos exigidos para o trânsito Internacional deverão ser apresentados junto com o animal, aos médicos veterinários do ministério da Agricultura, nas salas do vigiagro no setor Azul e Vermelho da área alfandega, para vistoria e posterior emissão de termo de liberação para a alfândega.

Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora.

IMPORTANTE: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado (Ex. Argentina)

 REGULAMENTAÇÃO PARA ENTRADA DE ANIMAIS NO JAPÃO

O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país.

O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip.

Mínimo de 02 vacinas anti-rábicas e exame sorológico.

Período de quarentena de 12horas, caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá ficar retido por até 180dias.

Condições e período de quarentena:

Cães e gatos serão liberados em até 12horas cumprindo todas as requisições abaixo:

  • O animal deve ser identificado através de um microchip
  • Ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e não ultrapassar 1ano.
  • Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml.
  • Este exame deve ter sido feito há mais de 180dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra um período requisitado)
  • O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do embarque.

Fonte: Alfainter

Saiba mais:

Regras para criação de cães e gatos no Japão

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