segunda-feira, abril 29, 2024
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Subsídio habitacional para quem perdeu sua casa

O subsídio habitacional (Jyukyo Kakuho Kyufukin – 住居確保給付金) é um auxílio financeiro para pessoas que perderam seu emprego ou seu negócio e, com isso, perderam ou correm risco de perder sua residência.

O auxílio cobrirá um valor equivalente ao aluguel, por período definido, para pessoas com renda abaixo de um determinado valor.

Desde 20 de abril de 2020, há uma nova extensão para o público-alvo devido ao novo coronavírus.

O subsídio será pago para pessoas que, mesmo que não tenham se afastado do trabalho ou solicitado falência, estejam correndo risco de perder sua residência devido a uma situação semelhante.

Critérios para concessão do subsídio:

  • Ter perdido ou estar em risco de perder sua residência
  • Ter perdido emprego ou empresa nos últimos 2 anos, ou ter sofrido diminuição de renda devido a motivo similar a falência ou afastamento do emprego
  • Possuir renda familiar total abaixo do padrão determinado
  • Período de concessão: 3 meses (máximo 9 meses sob certas condições)

Solicitação: Consulte a prefeitura de sua cidade (depende de cada município)

Lista de locais de consulta (em japonês): https://www.mhlw.go.jp/content/000614516.pdf

Obs.: Os residentes nos conjuntos habitacionais públicos (danchi) devem consultar a prefeitura local sobre dificuldades de pagamento do aluguel. Muitos disponibilizam prazo maior.

Pagamento dos benefícios de segurança da habitação

Valor do pagamento

Um benefício de segurança da habitação será fornecido mensalmente.

Benefício máximo em aluguel de moradia (valor baseado em padrões de assistência habitacional para o bem-estar) (desde julho de 2015): Província de Aichi.

Famílias unipessoais: 36.000 ienes (pessoa solteira)

Para uma família de duas pessoas: 43.000 Iene (casa para 2 pessoas)

Casa com 3 pessoas: 46.600 ienes (casa para 3 a 5 pessoas)

* O limite superior do valor padrão e do aluguel varia de acordo com o município em que você vive.

Período de pagamento

3 meses em princípio (sob certas condições, pagamento prolongado é possível até 9 meses)

Método de pagamento

Transfira diretamente da entidade implementadora (prefeitura ou cidade) para uma conta do proprietário da casa.

Destinatários

Pessoas elegíveis para pagamento são aquelas que se enquadram em qualquer um dos oito itens a seguir:

  1. Sofrer dificuldades financeiras devido a deixar o emprego, etc., e ser uma pessoa que perdeu sua residência ou que pode estar perdida.
  2. No prazo de 2 anos a partir da data de saída do emprego ou fechamento do negócio, na qual o salário e outras receitas diminuiram sem razão ou por qualquer motivo atribuível.
  3. Ser o principal mantenedor de meios de subsistência.
  4. O valor total da renda do solicitante e familiares seja menor ou igual à soma do “valor base (* 1)” e o valor do aluguel (* 2) da casa alugada em que o solicitante mora.

Obs: Se você mora na cidade, verifique com a pessoa responsável por cada cidade, pois depende do município em que vive.

  1. O montante total de depósitos e poupanças do requerente e da família é igual ou inferior ao “montante padrão” x 6 (desde que não exceda 1 milhão de ienes).
  2. Ser honesto e entusiasmado com a procura de emprego.
  3. O requerente ou familiar não recebem empréstimo (benefícios de treinamento para emprego) pela política nacional de emprego ou um empréstimo similar concedido por um governo local.

Obs: Os benefícios de segurança da habitação não podem ser usados ​​juntamente com o bem-estar.

  1. Nem o requerente ou familiar não são gângsteres estipulados no Artigo 2, item 6 da Lei de Prevenção de Atos Injustos por Gângsteres.
Obrigações dos destinatários

Aqueles que são elegíveis para pagamento são obrigados a procurar o emprego a seguir as orientações abaixo durante o período de pagamento.

(1) Para receber consultas profissionais do Serviço Público de Segurança do Emprego, pelo menos duas vezes por mês.

(2) Receber apoio, como entrevistas da equipe de apoio da organização de apoio independente, pelo menos quatro vezes por mês.

(3) Como regra geral, solicitar ou fazer entrevista de recrutamento pelo menos uma vez por semana.

(4) Para aqueles que têm menos oportunidades de obter renda, como salário, e estão em uma situação em que o emprego está no mesmo nível que ao sair ou fechar um negócio.

* Devido ao impacto da infecção do corona vírus, (1) e (3) não são obrigatórios em princípio e (2) é uma vez por mês, e é possível enviar um relatório por e-mail, fax, correio etc.

Fonte: Governo da Província de Aichi

Hiro
Hiro
Tenho um grande fascínio e curiosidade sobre a cultura japonesa. Estou aprendendo e desejo compartilhar com todos através desse site.
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