Alugar imóvel no Japão

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Quando você for  alugar uma casa ou apartamento, você deve ir a uma agência imobiliária (fudosan torihiki gyosha).

Os contratos de locação de imóveis podem diferenciar-se em relação a outros países.

Por isso, é importante que você conheça o estilo de vida japonês para que possa viver sem muitas dificuldades.

Conselhos para alugar imóvel

Alguns obstáculos podem surgir para alugar imóvel. A seguir alguns conselhos para resolvê-los.

Quem não fala o idioma japonês:

Procure alguém que saiba falar o japonês para visitar as imobiliárias. Usar o japonês, mesmo que seja um vocabulário simples como comprimento, causa uma melhor impressão.

Quem não tem um fiador: 

Há as empresas fiadoras que podem ajudá-lo. Consulte sua agência imobiliária. Alguns governos locais oferecem o serviço do sistema de fiança. Consulte a prefeitura local.

Não querem alugar para os estrangeiros: 

Procure as imobiliárias que desejam alugar para os estrangeiros, através de seus amigos ou conhecidos, ou na internet.

As reclamações contra os tratos discriminatórios aos estrangeiros estão sendo atendidas nos guichês de consulta sobre os direitos humanos, listados mais adiante.

Locação de imóveis em geral

Aluguel e taxas de manutenção

  1. O aluguel é pago mensalmente com antecedência.
  2. Além do aluguel, há ainda a cobrança da taxa de condomínio e cobrança de despesas das áreas de uso comunitário (despesas com equipamentos, luz, limpeza, etc.).

Tamanho da residência e tipos de quartos

  1. O tamanho de uma residência é indicado pela área total, incluindo não apenas áreas de estar, mas também o lavabo, banheiro, cozinha, etc. (por exemplo, 30 m2).
  2. O tamanho de cada cômodo é indicado pelo número de tatames que comporta (por exemplo, 6 jo). Um tatame tem cerca de 1,6 m2.
  3. Os quartos podem ser em estilo japonês (salas com tatames) ou de estilo ocidental (quartos com assoalho). Para se referir aos cômodos existentes dentro da residência é comum o uso de terminologias como DK (sala de jantar+cozinha) ou LDK (sala de estar+sala de jantar+ cozinha).
  4. O tamanho da residência ou do terreno pode ser representado também por “tsubo”. Uma unidade de tsubo mede aproximadamente 3,3m2.

Instalações

  1. Há instalações para o fornecimento de água, eletricidade e gás, mas cabe ao inquilino seguir os procedimentos que são necessários para começar a usar esses serviços.
  2. Normalmente, não há lâmpadas elétricas, fogão, forno ou outros móveis na residência. Estes devem ser adquiridos pelo inquilino.

Acesso

O acesso é normalmente indicado em número de minutos a partir da estação mais próxima (por exemplo, uma caminhada de 15 minutos da Estação Urawa).

Antes de assinar um contrato de locação

Ao alugar uma casa ou apartamento no Japão, você deverá assinar um contrato de arrendamento ou locação (chintai keiyaku).

O contrato de locação é um acordo para assegurar os direitos e deveres do proprietário e do inquilino do imóvel.

É importante assinar somente quando estiver ciente das condições do contrato de locação, pois sua assinatura indica que você concorda com os termos e condições especificados.

Você deve ler atentamente o contrato e pedir explicações sobre qualquer coisa que não entenda completamente.

Lembre-se que é essencial que você entenda todo o contrato antes de assinar.

Para firmar contrato são necessários, entre outros documentos: o seu juminhyo (cópia do Atestado de Residência), Cartão de Permanência, comprovante de rendimento e o atestado de registro de carimbo. Um fiador (um cossignatário, que será responsável pelo aluguel, etc., caso você não o pague) ou compromisso escrito também é geralmente exigido.

Tipos de contratos de locação

Contrato de locação normal

Após a expiração do período do contrato, como regra, o mesmo contrato é renovado (continuação). Quando o contrato for renovado, você pode ser obrigado a pagar uma taxa de renovação de contrato, entre outras.

Contrato de locação por período fixo

Após a expiração do período do contrato, este não é renovado.

Você pode assinar um novo contrato para alugar a mesma unidade. Ao assinar um novo contrato, você terá que pagar uma taxa ao corretor de imóveis, entre outras.

Pagamentos exigidos ao assinar um contrato de locação

Aluguel

O aluguel é pago antecipadamente. Por isso, no início será cobrado o valor equivalente a 2 meses de aluguel (aluguel do mês em que ocorreu a mudança e o aluguel do mês seguinte). Em geral, o pagamento do aluguel é feito através de depósito bancário.

Depósito

Um depósito de garantia, correspondente ao valor de 1 a 3 meses de aluguel, pago ao proprietário do imóvel.

Essa taxa será usada para cobrir despesas com reformas, pagamento de aluguel não efetuado ou para limpar a residência, se necessário.

Caso haja saldo, este será devolvido ao inquilino.

Direito de reserva

Corresponde a 1 ou 2 meses de aluguel e é paga ao proprietário do imóvel como um direito de reserva. Não há devolução dessa taxa.

Comissão

Esta é a comissão paga ao corretor de imóveis. Por regra o valor, referente a 1 mês de aluguel, é dividido entre o dono do imóvel e inquilino. Caso haja acordo entre as partes, a proporção paga por cada uma pode mudar.

Termos e condições gerais do contrato de locação

Fiador

Em muitos casos, será necessário um fiador no momento de alugar uma residência.

Caso não encontre um fiador, consulte a imobiliária e informe- se sobre a possibilidade de utilizar os serviços de empresas fiadoras. Consulte a imobiliária.

Pagamento de aluguel

O aluguel do mês seguinte deverá ser pago até o final do mês corrente, conforme a data prescrita no contrato.

Moradores

É proibido morar com outra pessoa que não faça parte da família sem avisar o proprietário do imóvel.

Sublocação

É proibido emprestar ou alugar uma parte ou toda a residência.

Reformas e decoração

E necessário o consentimento do proprietário do imóvel, com antecedência, se desejar realizar alterações como reformas (por exemplo, troca de instalações de gás, eletricidade, demolição de paredes ou execução de buracos) ou decoração (por exemplo, substituição do papel de parede).

Rescisão de contrato

Se desejar o cancelamento do contrato, informe com antecedência ao proprietário do imóvel.

Deixar o imóvel sem avisar o proprietário ou mesmo deixar para avisar “em cima da hora” aumenta a possibilidade de não obter a restituição do depósito de garantia.

Cláusulas para rescisão do contrato

Para evitar transtornos no final do contrato, como a não devolução do depósito de garantia ou cobrança de altos valores referentes à limpeza ou reforma do imóvel, recomenda-se verificar antes de assinar o contrato, em quais condições existirão cobranças avulsas ou a não devolução do depósito.

Animais de estimação

A maioria dos proprietários não permite animais de estimação.

Caso haja intenção de ter um animal de estimação, confirme com a imobiliária antes de assinar o contrato e certifique-se que o contrato de locação permite isso.

Vocabulário freqüentemente utilizado na hora de alugar imóvel

(1) Imobiliária (fudousan-ya)

São as agências que atuam na oferta de casas ou apartamentos de locação, na compra, venda, troca, representação e intermediação de venda ou locação.

(2) Aluguel (yachin)

O valor de aluguel do imóvel. Paga-se mensalmente. Quando o imóvel é alugado no meio de um mês, paga-se o valor proporcional aos dias de locação.

(3) Despesas com administração, Taxa condominal (kanri-hi, kyoueki-hi)

É um valor para cobrir os gastos de manutenção dos equipamentos, de energia elétrica e de limpeza das áreas comuns do imóvel (como escadarias e corredores). Paga-se separadamente do aluguel.

 (4) Depósito de garantia (shikikin)

É um valor depositado junto ao proprietário, ao se alugar um imóvel, equivalente a 1 a 3 meses de aluguel.

É usado para cobrir atrasos de pagamento de aluguel, ou despesas de consertos e limpeza do imóvel, na hora de rescisão do contrato. Se sobrar saldo, será devolvido.

(5) Luva (reikin)

É um valor a ser pago ao proprietário como gratificação, ao se alugar um imóvel, normalmente equivalente a 1 a 2 meses de aluguel.

O valor não será reembolsado. Dependendo do imóvel, a luva não é exigida.

(6) Comissão da imobiliária (chuukai tesuu-ryo)

É uma taxa paga à imobiliária que intermedeia o imóvel. Equivalente, normalmente, a meio a 1 aluguel.

(7) Taxa de seguro contra danos e perdas (songai hoken-ryo)

É paga quando é necessário participar a um seguro contra danos e perdas dos bens, na hora de firmar o contrato.

(8) Taxa de renovação do contrato (koshin-ryo)

É uma taxa que se paga ao proprietário na hora de renovação do contrato. Nem sempre é exigida.

Fonte: Prefefeitura de Saitama

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