Casamento e divórcio no Japão

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Casamento (kekkon)

Os procedimentos de um casamento internacional devem ser realizados de acordo com a legislação dos países de origem das pessoas que pretendem se casar.

E também, é necessário realizar os procedimentos do casamento de ambos os países.

Se um dos cônjuges for japonês, de acordo com a lei japonesa, para poder contrair o matrimônio, os cônjuges deverão cumprir as condições abaixo indicadas.

Condições para o casamento

  • Ter idade mínima de 18 anos para os homens, e 16 anos para as mulheres.
  • Pessoas com menos de 20 anos deverão apresentar a autorização dos pais.
  • Não estar casado. (Se proíbe a bigamia.)
  • Em caso de mulheres que estão realizando o segundo casamento, deverá ter passado 100 dias a partir a anulação do matrimônio.

Casamento entre japonês e estrangeiro

Se o casamento for realizado no Japão, os procedimentos deverão ser seguidos de acordo com as leis japonesas.

Os trâmites deverão ser feitos na Prefeitura correspondente à sua residência, ou na Prefeitura onde o cônjuge japonês está registrado oficialmente (Honsekichi).

Após finalizar os procedimentos do casamento na Prefeitura, deverá também solicitar o registro do casamento no Consulado (Embaixada) de seu país. Para maiores informações, favor consultar a Prefeitura ou o Consulado (Embaixada).

Documentos necessários

  • Formulário de Registro de Casamento (Será necessário a assinatura e o carimbo pessoal de 2 testemunhas maiores de 20 anos de idade.)
  • Registro Civil (koseki tōhon) do cônjuge japonês
  • Autorização dos pais (caso o cônjuge japonês tenha menos de 20 anos de idade)
  • Certificado de Cumprimento das Condições do Casamento (Atestado de solteiro) do cônjuge estrangeiro e sua tradução em japonês
  • Documento de identificação do cônjuge estrangeiro (passaporte, etc.)

Casamento entre estrangeiros

Em caso dos procedimentos realizados de acordo com as leis japonesas, deve-se apresentar os documentos necessários na prefeitura correspondente à residência de um dos cônjuges.

Após finalizar os procedimentos do casamento na Prefeitura, deverá também solicitar o registro do casamento no Consulado (Embaixada) de seu país. Para maiores informações, favor consultar a Prefeitura ou o Consulado (Embaixada).

Documentos necessários

  • Formulário de Registro de Casamento (Será necessário a assinatura e o carimbo pessoal de 2 testemunhas maiores de 20 anos de idade.)
  • Certificado de Cumprimento das Condições do Casamento (Atestado de solteiro) dos cônjuges, e suas traduções em japonês
  • Documento de identificação dos cônjuges (passaporte, etc.)

Certificado de cumprimento das condições do casamento (kon’in yōken gubi shōmeisho)

Este documento comprova se é possível contrair o matrimônio de acordo com a lei de ambos os países.

Geralmente é emitido pela Embaixada (Consulado), mas pode variar de acordo com cada país, portanto, certifique-se com antecedência nesses órgãos.

Os documentos devem ser traduzidos em japonês e deve constar o nome do tradutor.

A respeito da emissão do Certificado de Cumprimento das Condições do Casamento (kon’in yōken gubi shōmeisho), favor verificar nos Consulados (Embaixadas) de cada país.

Divórcio (rikon)

Divórcio entre japonês e estrangeiro

Se um dos cônjuges for japonês com residência no Japão, o divórcio será realizado de acordo com as leis japonesas. Se ambos concordarem com o divórcio, realiza-se o divórcio por mútuo acordo (kyōgi rikon).

Se não houver acordo por uma, ou ambas as partes, efetua-se os trâmites para o divórcio por mediação (chōtei rikon), e se mesmo através de mediação não for possível chegar a um acordo, será realizado o divórcio jurídico (saiban rikon).

Porém, se na lei do país de origem do cônjuge estrangeiro, os divórcios por mútuo acordo ou por mediação não forem reconhecidos, o divórcio no Japão não terá validade nesse país.

O divórcio por mútuo acordo, é realizado na prefeitura, e os divórcios por mediação ou jurídico são realizados no Tribunal de Assuntos Familiares (katei saibansho).

Mesmo concluindo o divórcio no Japão, os estrangeiros terão que realizar o divórcio também no país de origem.

Para maiores informações consulte a Prefeitura, o Consulado ou a Embaixada de seu país.

Divórcio entre estrangeiros

Se os cônjuges forem da mesma nacionalidade, o divórcio será realizado de acordo com as leis do país de origem.

Caso tenham nacionalidades diferentes, e não haja uma lei comum entre esses países, o divórcio poderá ser realizado de acordo com as leis japonesas caso os cônjuges tenham residência fixa no Japão.

Se o divórcio por mútuo acordo for reconhecido pela lei do país de origem, o divórcio poderá ser realizado nas prefeituras do Japão. Entretanto, caso o divórcio por mútuo acordo não seja reconhecido no país de cada um dos cônjuges, o divórcio no Japão não terá validade nesses países.

Mesmo concluindo o divórcio no Japão, os estrangeiros terão que realizar o divórcio também no país de origem. Para maiores informações consulte a Prefeitura, o Consulado ou a Embaixada de seu país.

Registro de divórcio

Caso queira realizar os trâmites do divórcio no Japão, será necessário providenciar os documentos abaixo indicados.

Documentos necessários

  • Formulário de Registro de Divórcio. (Será necessário a assinatura e o carimbo pessoal de 2 testemunhas maiores de 20 anos de idade)
  • Registro Civil (koseki tōhon). (Caso um dos cônjuges seja japonês)
  • Cópia (tōhon) do Atestado de Divórcio por Mediação (chōtei chōsho) e Certificado de Confirmação (kakutei shōmeisho). (Em caso de divórcio por mediação)
  • Cópia (tōhon) da Sentença do Divórcio por Intervenção do Juiz (shinpansho) e Certificado de Confirmação (kakutei shōmeisho). (Em caso de divórcio por intervenção do juiz) (shinpan rikon)
  • Cópia (tōhon) da Sentença do Divórcio (hanketsusho) e Certificado de Confirmação (kakutei shōmeisho).
  • (Em caso de divórcio jurídico)
  • Documento de identificação do solicitante (passaporte, etc.)

Notificação de não aceitação do divórcio (rikon fujuri todoke)

Caso o seu cônjuge japonês queira o divórcio, ele poderá conseguir a aprovação da solicitação do registro de divórcio na prefeitura, mesmo sem o seu consentimento.

Portanto, caso não tenha a intenção de se divorciar, seria conveniente solicitar a Notificação de Não Aceitação do Divórcio na prefeitura onde o cônjuge japonês foi registrado oficialmente (honsekichi) ou na Prefeitura correspondente à sua residência.

Divórcio e qualificação de permanência

Ao divorciar-se do cônjuge, o estrangeiro que possui a qualificação de permanência “familiar de residente”, “cônjuge ou filho de japonês” ou “cônjuge ou filho de residente permanente” como cônjuge, deve notificar dentro de um prazo de 14 dias no Departamento Regional de Imigração.

Não terá a qualificação de permanência anulada imediatamente, porém se continuar a residir sem fazer atividade como cônjuge por um tempo determinado (nos casos de “cônjuge ou filho de japonês” ou “cônjuge ou filho de residente permanente”, será por mais de 6 meses, “familiar de residente”, será por mais de 3 meses), ficará sujeito ao cancelamento da qualificação de permanência.

Portanto, caso deseje continuar residindo no Japão após o divórcio, será necessário solicitar ao Departamento de Imigração a alteração de qualificação de permanência.

Há possibilidade da solicitação de alteração ser aceita em casos como longa estadia no Japão, criação de filhos de japoneses, entre outros.

Para maiores informações, favor consultar o Departamento Regional de Imigração ou Centro de Informações Gerais para Estrangeiros Residentes.

Perguntas sobre Casamento e Divórcio

O que é preciso fazer para realizar o casamento entre japonês e estrangeiro aqui no Japão?

Neste caso, deverá seguir as regras japonesas e serão precisos os seguintes documentos:

  • Formulário de registro de casamento (kon’in todokesho), disponível nas prefeituras) e assinatura ou carimbo de duas testemunhas acima de 20 anos.
  • No caso do japonês, o registro de origem familiar (koseki tōhon)
  • No caso do estrangeiro, Atestado de solteiro(kon’in yōken gubi shōmeisho) e sua tradução
  • Comprovante de nacionalidade (Passaporte, Certificado de Registro de Residência (gaikokujin tōroku genpyō kisai jikō shōmeisho) ,etc.

Os procedimentos para solicitar o atestado de solteiro varia conforme o país, por isso é necessário certificar-se antes junto ao consulado ou embaixada do país de origem. Nos casos de documentos estrangeiros, é necessário que o mesmo seja acompanhado de uma tradução.

Entregue estes documentos na prefeitura onde o parceiro japonês mora ou possui o registro de origem familiar (honseki), ou onde o estrangeiro tenha endereço residencial.

Para maiores detalhes, consulte a prefeitura local.

O que é preciso fazer para realizar o casamento entre dois estrangeiros no Japão?

Neste caso, poderá seguir o sistema japonês entregando o registro de casamento (kon’in todokesho) na prefeitura onde tem residência e serão necessários os seguintes documentos:

  • Formulário de registro de casamento (kon’in todokesho) e assinatura ou carimbo de duas testemunhas acima de 20 anos.
  • Atestado de solteiro(kon’in yōken gubi shōmeisho) dos respectivos países de origem de ambos
    Comprovante de nacionalidade (passaporte, Certificado de Registro de Residência (gaikokujin tōroku genpyō kisai jikō shōmeisho), etc.)

Os procedimentos para solicitar o atestado de solteiro varia conforme o país, por isso é necessário certificar-se antes junto ao consulado ou embaixada dos respectivos países de origem.

Nos casos de documentos estrangeiros, é necessário que o mesmo seja acompanhado de uma tradução.

Em relação à validade do casamento no seu país de origem, também varia conforme o país, por isso consulte a embaixada dos seus respectivos países.

Sou estrangeiro e estou ilegalmente no país por vencimento do meu visto. Estou namorando um japonês. Seria possível me casar com ele?

Mesmo que não tenha o visto válido, é possivel se casar. Veja os procedimentos nos exemplos de consultas relacionados e realize os procedimentos necessários na prefeitura.

Além disso, no caso de querer continuar a viver no Japão, faça uma consulta sobre autorização especial de permanência (zairyū tokubetsu kyoka) junto ao escritório de imigração.

Casei-me com um estrangeiro há 3 anos atrás e estou residindo no Japão. Quero me divorciar. O que devo fazer?

No caso de se divorciar no Japão, existe o divórcio do tipo consensual (kyōgi rikon) e do tipo litigioso (saiban rikon).

Entretanto, no caso de casamento internacional (entre japonês e estrangeiro), dependendo da lei a ser aplicada, poderá ou não realizar o divórcio consensual.

A legislação determina que se o cônjuge japonês possui residência fixa no Japão (possui registro de residência), segue-se a legislação japonesa.

No caso da pergunta, será aplicado o código civil japonês e será possível fazer o divórcio consensual.

Sendo assim, entregando à prefeitura onde mora ou onde tem o registro da família os documentos necessários citados abaixo, é possível se divorciar.

  • Formulário de Registro de Divórcio(rikon todokesho) assinatura ou carimbo de duas testemunhas acima de 20 anos
  • Registro de origem familiar (koseki tōhon)
  • Documento de identificação do solicitante (passaporte, etc)

Para realizar o divórcio através do tribunal, primeiro faça a solcitação junto ao tribunal de família (Katei Saibansho) e o divórcio estará feito quando for homologado.

Somos um casal de estrangeiros de mesma nacionalidade residindo no Japão. Queremos nos divorciar e gostaríamos de saber os procedimentos necessários.

Quando ambos são estrangeiros, o divórcio será realizado conforme as regras do seu país de origem. Consulte a embaixada ou o consulado de seu país.

Nos casos em que o seu país aceita o divórcio de comum acordo, no Japão poderá ser aceito o pedido de divórcio consensual (kyōgi rikon). Os documentos a serem apresentados são:

  • Comprovante de Nacionalidade (kokuseki shōmeisho)
  • Documentos que comprovem o fato da separação do casal
  • Certidão japonesa que permite o divórcio consensual no Japão

Separei-me do meu marido cônjuge japonês. No momento, o meu tipo de visto é o de “Cônjuge ou filho de japonês”(Nihonjin no haigūsha tō). Vou ter que alterar a categoria do meu visto?

Mesmo após a separação, enquanto o período do visto atual estiver válido será possível permanecer no Japão.

Entretanto, caso deseje continuar no Japão após o vencimento desse visto, será necessário solicitar junto ao Departamento de Imigração de sua região, a alteração da categoria do visto para “Residente Fixo” (Teijūsha), por exemplo.

Caso tenha residido no Japão durante um período correspondente ou esteja criando filhos do ex cônjuge japonês, há possibilidade de sua solicitação de alteração ser reconhecida.

Para maiores detalhes, consulte o Departamento de Imigração de Nagoya ou seu Centro de Informações.

Fonte:  Prefeitura de Aichi

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