Em 26 de dezembro de 2020 o Ministério da Justiça do Japão (Houmusho) passou a exigir o Certificado de Teste para COVID-19 aos estrangeiros que desejam entrar no Japão, dos países para qual o Japão possui restrição de entrada.
Portanto, o certificado de teste deve ser de uma instituição médica do país onde o estrangeiro se encontra, em até 72 horas antes da partida.
Mas, caso não seja obtido diretamente do site do Ministério da Justiça do Japão, poderá ter formato próprio desde que contenha as seguintes informações:
- a) dados de identificação pessoal do viajante (nome, número do passaporte, nacionalidade, data de nascimento, sexo);
- b) conteúdo relacionado ao teste aplicado (tipo/método do teste, resultado do teste, data da amostra, data do resultado, data de emissão do certificado); e
- c) dados da instituição médica que realizou o teste (nome da instituição médica e/ou do médico, endereço, selo/carimbo da instituição médica e/ou assinatura do médico).
Todos os dados acima deverão estar no idioma inglês.
O certificado, impresso em papel, deverá ser entregue ao inspetor de imigração no momento da chegada no Japão. A ausência do documento resultará em proibição de entrada no país.
EXIGÊNCIA DE ASSINATURA DE “JURAMENTO POR ESCRITO” AO ENTRAR NO JAPÃO
A partir de 14/01/2021 o governo japonês passou a exigir, de viajantes de qualquer nacionalidade (inclusive japonesa), a assinatura de “juramento por escrito” quando da entrada no país.
No documento, a pessoa se compromete a seguir as regras de quarentena e prevenção, entre as quais:
- Ter realizado teste PCR até 72 horas antes do voo para o Japão;
- Não utilizar transporte público por 14 dias;
- Instalar o aplicativo LINE em dispositivo móvel, por meio do qual deverá manter informado sobre sua condição física o centro de saúde com jurisdição sobre seu local de residência ou acomodação;
- Instalação de aplicativo do governo japonês de rastreamento de contatos com pessoas contaminadas com coronavírus.
As novas regras enfatizam que o não cumprimento do “juramento” pode ensejar publicação de informações pessoais, detenção (nos termos da Lei de Quarentena), ou, no caso de estrangeiros, deportação nos termos da Lei de Controle de Imigração.
Aqueles que não assinarem o “juramento” serão obrigados a permanecer por 14 dias em local de quarentena designado pelas autoridades japonesas.
Detalhes podem ser consultados na página do Ministério das Relações exteriores (em inglês) ou do Ministério da Saúde (em japonês).