REGRAS GERAIS
O registro de nascimento (1ª via) é gratuito.
O registro de nascimento no consulado confere oficialmente a nacionalidade brasileira.
Uma vez lavrado o registro de nascimento junto à prefeitura japonesa, não há um prazo definido para solicitar seu registro em Consulado brasileiro. No entanto, aconselha-se fazê-lo o mais breve possível para manter a documentação em dia.
O Registro de Nascimento só pode ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outro Consulado ou em cartório brasileiro. A lavratura de mais de um registro para a mesma pessoa implica crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro consular de casamento dos pais deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos, em especial quando houve mudança de nome por casamento celebrado perante autoridade local ou estrangeira.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita (trasladada) em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.
COMO SOLICITAR
Agendamento: siga as instruções do e-consular
Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado.
Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido.
Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documentos do Registro de Nascimento emitidos pela prefeitura japonesa:
- Certidão de nascimento japonesa – Shussho Todoke Kisai Jiko Shomeisho /出生届記載事項証明書 (não será devolvido). Caso esteja grampeado, não retirar os grampos;
- Shussho Todoke Juri Shomeisho /出生届受理証明書 (não será devolvido);
2. Genitores brasileiros: original e cópia de um dos seguintes documentos: passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos OU RG;
3. Genitor(a) estrangeiro(a); original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido, Zairyu Card , carteira de motorista japonesa OU Kenkou Hoken Card;
4. Comprovante de nacionalidade dos genitores
Original e cópia de um dos seguintes documentos dos pais:
- Se solteiro(a): certidão de nascimento;
- Se casado(a): certidão brasileira de casamento OU certidão de nascimento com a referida averbação;
- Se separado(a) judicialmente ou divorciado(a): certidão de casamento com averbação de separação/divórcio OU certidão de nascimento com a devida averbação;
- Se viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido OU certidão de casamento com averbação de óbito OU certidão de nascimento com averbação do casamento e óbito do cônjuge falecido;
- A certidão do(a) genitor(a) estrangeiro(a), que estiver em língua diversa do português, japonês, inglês ou espanhol, deverá estar acompanhada de tradução oficial do documento (para o português, inglês ou japonês), assinada pelo tradutor oficial ou pela Embaixada ou Consulado do país de sua nacionalidade. A tradução deve conter nome completo, endereço, dados de contato e assinatura do tradutor oficial.
5. Documento adicional para genitor japonês
Original do Koseki Tohon sempre que um dos pais for japonês ou possuir dupla nacionalidade (brasileira/japonesa)
6. Mudança de nome dos genitores
Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração.
7. Para registro de nascimento de maiores de 12 anos de idade: obrigatório o comparecimento de duas testemunhas
Nos casos em que for necessário o comparecimento das testemunhas, estas deverão apresentar:
- Se brasileiro(a): passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos OU RG (original e cópia);
- Se estrangeiro(a): original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido, Zairyu Card , carteira de motorista japonesa OU Kenkou Hoken Card ;
O Consulado poderá ainda requerer outros documentos, bem como o comparecimento de duas testemunhas, para garantir a autenticidade dos dados.
Todos os processos são submetidos à análise. O Consulado se reserva o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo.
COMPOSIÇÃO DE NOME
Filho de genitores brasileiros OU genitor brasileiro com estrangeiro (Exceto japonês)
A composição do sobrenome no Registro de Nascimento pode, excepcionalmente, ser diferente daquela que consta na certidão local, podendo ser efetuada conforme a legislação brasileira. O prenome não pode ser alterado.
Filho de genitor brasileiro portador de dupla nacionalidade ou quando um dos genitores for japonês(a)
A composição do nome (prenome e sobrenome) no Registro de Nascimento brasileiro será exatamente a mesma que consta na certidão japonesa.
Não é possível acrescentar, suprir ou mudar os prenomes e/ou sobrenomes.
CASOS ESPECIAIS
Clique aqui para acessar as instruções complementares nos casos abaixo:
– FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO (RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE)
– REGISTRO DIRETAMENTE NO CONSULADO (SEM REGISTRO NO EXTERIOR OU NA PREFEITURA JAPONESA)
– GENITORES MENORES DE IDADE
DECLARANTE: QUEM DEVE IR AO CONSULADO
- REGISTRO DE MENORES DE 12 ANOS:
Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a). É obrigatória a presença do(a) declarante. O(a) menor registrando(a) não precisa estar presente. Sempre que o nome do pai biológico não constar na certidão estrangeira de nascimento e for necessário reconhecimento de paternidade, pai e mãe devem comparecer. Não é necessária a presença de testemunhas a não ser quando especificamente requisitado pela autoridade consular.
- REGISTRO DE MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS INCOMPLETOS:
Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a).É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) registrando(a) no Consulado, bem como de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.
- REGISTRO DE MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS INCOMPLETOS:
Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a), assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a).É obrigatória a presença do(a) declarante, do(a) genitor(a) brasileiro(a), bem como o comparecimento de duas testemunhas idôneas, maiores de idade.
- REGISTRO DE MAIORES DE 18 ANOS:
Declarante: O(a) próprio(a) registrando(a). É obrigatória a presença do(a) declarante, de duas testemunhas idôneas, maiores de idade, e não há necessidade da presença de nenhum dos genitores.
Fonte: Consulado de Nagoial