Como tirar certificado de elegibilidade

1048

O Certificado de Elegibilidade (Certificate of Elegibility) é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque.

O Certificado tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.

A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão (geralmente deve ser um parente).

Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.

Entretanto, a obtenção deste certificado não garante a emissão automática do visto. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

Veja abaixo os documentos necessários:

REQUERENTE

  1. Cópias do passaporte, páginas 2 e 3 e das páginas com carimbos de vistos anteriores (se houver) (cópia autenticada recente). Pode ser solicitado ou não dependendo do caso.
  2. Foto 3 cm × 4 cm do requerente (recente e sem data)
  3. Documentos que comprove a relação de parentesco entre o requerente e seus respectivos parentes japoneses:
  • Certidão de nascimento do solicitante (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
  • Certidões de nascimento do pai e da mãe (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
  • Certidão de casamento dos pais da parte descendente (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
  • Certidões de casamento dos avôs da parte descendente (no caso de sansei) (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
  • Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do pai ou mãe / avô ou avó japonês(a).

No caso de casal com filhos, é necessário:

  • Certidão de casamento do requerente (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
  • Certidões de nascimento do cônjuge (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
  • Certidões de nascimento dos filhos (cópia autenticada recente e tradução em japonês);

No caso de casamento recente (menos de 1 ano):

  • Declaração com a descrição de como o casal se conheceu e o tempo de relacionamento;
  • Fotos do casal na época do namoro e do casamento (pode ser solicitado ou não dependendo do caso, as fotos geralmente não são devolvidas);
  1. Atestado de Antecedentes Criminais na Polícia Civil Estadual e na Polícia Federal (tradução em japonês)
  2. Comprovante de residência (cópia autenticada)

FIADOR

  1. Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho ou Certificate of Elegibility (Formulário de requerimento do certificado – obtido na Imigração)
  2. Declaração com a justificativa para entrada no País – feito na Imigração pelo parente ou fiador
  3. Documento que comprove a profissão e renda do fiador:
  • Zaishoku-Shomeisho (atestado de emprego atual)
  • Gensen-Choshu-hyo (certidão de quitação do Imposto de renda)
  • Kyuuyomeisaisho (Holerite – dos três últimos meses)
  1. Juminhyo original (Atestado de residência) ou Gaikokujin-Toroku-Zumi-Shomeisho (No caso de estrangeiro);
  2. Mimoto Hoshosho original (Carta de Garantia)
  3. Zairyuu Card (Cartão de Permanência) ou passaporte do fiador (Cópia simples)

Fonte: Embaixada do Japão

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui