O Certificado de Elegibilidade (Certificate of Elegibility) é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque.
O Certificado tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração.
A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão (geralmente deve ser um parente).
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
Entretanto, a obtenção deste certificado não garante a emissão automática do visto. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.
Veja abaixo os documentos necessários:
REQUERENTE
- Cópias do passaporte, páginas 2 e 3 e das páginas com carimbos de vistos anteriores (se houver) (cópia autenticada recente). Pode ser solicitado ou não dependendo do caso.
- Foto 3 cm × 4 cm do requerente (recente e sem data)
- Documentos que comprove a relação de parentesco entre o requerente e seus respectivos parentes japoneses:
- Certidão de nascimento do solicitante (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
- Certidões de nascimento do pai e da mãe (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
- Certidão de casamento dos pais da parte descendente (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
- Certidões de casamento dos avôs da parte descendente (no caso de sansei) (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
- Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do pai ou mãe / avô ou avó japonês(a).
No caso de casal com filhos, é necessário:
- Certidão de casamento do requerente (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
- Certidões de nascimento do cônjuge (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
- Certidões de nascimento dos filhos (cópia autenticada recente e tradução em japonês);
No caso de casamento recente (menos de 1 ano):
- Declaração com a descrição de como o casal se conheceu e o tempo de relacionamento;
- Fotos do casal na época do namoro e do casamento (pode ser solicitado ou não dependendo do caso, as fotos geralmente não são devolvidas);
- Atestado de Antecedentes Criminais na Polícia Civil Estadual e na Polícia Federal (tradução em japonês)
- Comprovante de residência (cópia autenticada)
FIADOR
- Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho ou Certificate of Elegibility (Formulário de requerimento do certificado – obtido na Imigração)
- Declaração com a justificativa para entrada no País – feito na Imigração pelo parente ou fiador
- Documento que comprove a profissão e renda do fiador:
- Zaishoku-Shomeisho (atestado de emprego atual)
- Gensen-Choshu-hyo (certidão de quitação do Imposto de renda)
- Kyuuyomeisaisho (Holerite – dos três últimos meses)
- Juminhyo original (Atestado de residência) ou Gaikokujin-Toroku-Zumi-Shomeisho (No caso de estrangeiro);
- Mimoto Hoshosho original (Carta de Garantia)
- Zairyuu Card (Cartão de Permanência) ou passaporte do fiador (Cópia simples)
Fonte: Embaixada do Japão