Entenda a Jornada de trabalho no Japão

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Acho que trabalho mais do que a lei permite e isso me está prejudicando. O que fazer?

Muitos trabalhadores têm sofrido graves sequelas, chegando, às vezes, à invalidez ou até a morte por excesso ou estresse no trabalho. Muitas empresas têm sofrido processos de indenização por terem imposto carga horária excessiva ao trabalhador.

Investigar, porém, se doenças como derrame cerebral e infarto do miocárdio foram provocadas pelas condições de trabalho não é tarefa fácil, principalmente para os familiares das vítimas.

A comprovação é feita através da carga horária, da irregularidade no conteúdo do serviço e do ambiente de trabalho nos seis meses anteriores à ocorrência da doença ou morte.

Se, no mês anterior do acidente, as horas extras ultrapassaram 100 horas ou se, no período de dois a seis meses, elas excederam 80 horas/mês, deduz-se que a probabilidade da doença ter sido provocada por estresse ou excesso no trabalho é muito alta.

Se o funcionário quiser saber se está trabalhando além da carga permitida, deverá consultar a Inspeção de Normas Trabalhistas, onde foi entregue o acordo saburoku kyoutei feito com a empresa.

Esse acordo define o limite de horas extras em determinada empresa e é estabelecido mediante negociação entre o empregador e um representante de mais da metade dos funcionários.

Mesmo que a carga extra de trabalho possa ser negociada de forma flexível pelas partes, há um limite máximo estabelecido por lei.

Trabalho como mensalista e não me pagam as horas extras. É correto isso?

Não é correto. Mesmo que seja mensalista, se o trabalho exceder as 8 horas diárias determinada pela lei trabalhista, a empresa é obrigada a pagar as horas extras.

A empresa disse para eu ficar em casa porque não tem serviço. A empresa não precisa cobrir este meu dia afastado do serviço?

Conforme o Artigo 26 da Lei de Normas Trabalhistas, caso o afastamento do funcionário no trabalho seja por iniciativa da empresa, por falta de serviço a oferecer, o empregador é obrigado a pagar no mínimo 60% da diária no valor do teiji (horário determinado no contrato de trabalho). Como retrata de, no mínimo 60% da diária, não há problema se o empregador pagar mais ou mesmo 100% da diária.

Fonte : Consulado do Brasil em Hamamatsu

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