Quem pretende trazer animal de estimação ao Japão deve ficar ciente às normas de entrada no país, pois o Japão é um dos países mais exigentes para a entrada de animais.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros é possível, desde que não cause incômodo aos passageiros e transportado de maneira segurança e apropriada.
É permitido o transporte de cão para pessoas com deficiência visual ou auditivo (dependa inteiramente dele) na cabina de passageiro, com adição à franquia de bagagem e livre de pagamento.
No embarque, o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
EXIGÊNCIAS PARA O TRANSPORTE:
- O animal de estimação deve estar em bom estado de saúde e fora de gestação.
- Cada vôo só transporta o total de 2 animais por vez.
- As companhias aéreas não aceitam o transporte das seguintes raças de animais: American Pitbull Terrier, American Staffordshire Terrier, Staffordshire Bull Terrier, Bull Terrier, American Bulldog, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, Karabash, Caucasian, Mastif/Bull Mastif, Mastino Napoletano, Rotweiller, Tosa inu, Bandog e Dogue de bordeaux.
- A maioria das companhias aéreas não permitem o transporte do animal de estimação na cabine junto ao passageiro. Nesses casos o animal de estimação vai no bagageiro, cuja temperatura media é de 22 graus Celsius.
- O animal de estimação deve permanecer dentro da gaiola DURA “hard case”
PROCEDIMENTOS PARA O TRANSPORTE
Para que o transporte do animal de estimação seja autorizado pela companhia aérea, devem-se tomar as seguintes providências:
RESERVAR O TRANSPORTE DE ANIMAL
Informar os seguintes dados para a agência de viagem:
- Raça do animal de estimação
- Idade do animal de estimação
- Peso total do animal de estimação + a gaiola
- Dimensão da gaiola (altura, largura e comprimento)
- Caso a companhia aérea aceite o transporte de animal de estimação na cabine, a dimensão não deve ultrapassar 115 cm.
OBTENÇÃO DE ATESTADOS
Relacionamos abaixo os procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais.
CÃES E GATOS
OBTER NO VETERINÁRIO OU CLÍNICA PARTICULAR, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1.Atestado de vacina anti-rábica(somente para animais com mais de 3 meses de idade) e que deverá conter os seguintes dados:
Nome do laboratório produtor da vacina;
Tipo de vacina utilizada;
Partida da vacina.
OBSERVAÇÃO:
Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de um ano.
2.Atestado de saúde passado até no máximo 10 dias do embarque.
De posse desses documentos, dirigir-se aos departamentos abaixo indicados para a obtenção do Certificado Zoosanitário Internacional ou Nacional.
CURITIBA
Serviço de Sanidade Animal
Trânsito Internacional:
Delegacia Federal de Agricultura(sede)
Tel.:(41)3361-4000/4085
Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)
Tel.:(41)3381-1299
Trânsito Interestadual e Estadual:
Secretaria de Agricultura(Núcleo Regional)
Tel.:(41)3313-4000
Aeroporto Afonso Pena (Ministério da Agricultura)
Tel.:(41) 3381 1299
RIO DE JANEIRO
Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
TPS 1 Setor Verde – Sala 1019
1º and. – desembarque doméstico
Tel.:(21)3398-3773
SÃO PAULO
Aeroporto de Guarulhos – Setor Ministério da Agricultura – Serviço de Vigilância Agropecuária
Tel.:(11)6445-2800/ Fax.:(11)6445-3606.
Atendimento:2a. a 6a. das 8:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs.
PROCEDIMENTOS
Procedimento de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos:
Obs.: Outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura.
1. EMBARQUE
TRÂNSITO INTERNACIONAL – CZI Certificado Zoossanitário Internacional
Emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente.
Para sua emissão faz-se necessário:
- Atestado de Saúde, emitido por Médico Veterinário, com no máximo (03)dias de atencedência da data de emissão do CZI.
- Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatório para animais com mais de 3meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1ano), assinado por Médico Veterinário.
- Dados obrigatórios do comprovante de vacinação:
- Etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.
Validade CZI: 10(dez) dias para embarque Internacional.
2. DESEMBARQUE
TRÂNSITO INTERNACIONAL
Portar Certificado Zoossanitário Internacional, emitido por Médico Veterinário Oficial do MInistério da Agricultura do país de origem.
Portar comprovante de vacinação anti-rábica.(obrigatório para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30dias e menos de 1ano)
OBSERVAÇÕES:
Os Documentos exigidos para o trânsito Internacional deverão ser apresentados junto com o animal, aos médicos veterinários do ministério da Agricultura, nas salas do vigiagro no setor Azul e Vermelho da área alfandega, para vistoria e posterior emissão de termo de liberação para a alfândega.
Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional, o animal será devolvido à origem sob responsabilidade da companhia aérea transportadora.
IMPORTANTE: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado (Ex. Argentina)
REGULAMENTAÇÃO PARA ENTRADA DE ANIMAIS NO JAPÃO
O passageiro deverá notificar a entrada do animal a AQS (Serviço Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país.
O Certificado de Saúde e o animal serão avaliados através do número do microchip.
Mínimo de 02 vacinas anti-rábicas e exame sorológico.
Período de quarentena de 12horas, caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá ficar retido por até 180dias.
Condições e período de quarentena:
Cães e gatos serão liberados em até 12horas cumprindo todas as requisições abaixo:
- O animal deve ser identificado através de um microchip
- Ser vacinado por duas vezes com a anti-rábica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e não ultrapassar 1ano.
- Após as duas vacinas, será necessário um exame sorológico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.5IU/ml.
- Este exame deve ter sido feito há mais de 180dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal ficará em quarentena até que se cumpra um período requisitado)
- O animal não pode ter apresentado sinais de raiva e leptospirose antes do embarque.
Fonte: Alfainter
Saiba mais:
Regras para criação de cães e gatos no Japão