Seguro Contra Acidente de Trabalho – Rousai hoken

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O seguro, denominado de rousai hoken (abreviatura de  roudousha saigai hoshou hoken) é um sistema pelo qual são oferecidos subsídios aos trabalhadores acidentados nestas circunstâncias.

A Lei Trabalhista determina que, se o empregado sofrer alguma lesão ou contrair alguma doença devido ao trabalho, o empregador deve pagar as despesas medicas e dispensar do trabalho durante o período necessário para o restabelecimento.

Como ocorrem casos em que o empregador não consegue arcar todos os custos, foi criada a Lei de Seguro de Acidentes de Trabalho para garantir ao trabalhador a compensação integral das despesas e indenizações.

Todos os empregadores devem inscrever seus funcionários neste tipo de seguro, mesmo que a empresa tenha apenas um empregado.

É responsabilidade do empregador pagar todos os valores relativos ao seguro, ficando o empregado isento do pagamento de qualquer taxa.

Se o empregado, independentemente de nacionalidade ou de estar em dia com as normas de imigração, sofrer alguma lesão ou contrair alguma doença no trabalho ou no trajeto entre sua residência e a firma,a notificação da ocorrência,conforme a Lei de Seguro de Acidentes de Trabalho, deve ser feita na Inspetoria do Trabalho local.

O empregado deverá receber os benefícios assim que a solicitação for aprovada.

Para maiores informações sobre o Seguro de Acidentes de Trabalho procure o Departamento de Trabalho ou Inspetoria de Normas Trabalhistas da jurisdição onde reside.

Tipos de subsídios do Seguro contra acidentes de trabalho (rousai houken)

◆ Benefício (compensação) para tratamento médico (Ryouyou Hoshou Kyuufu): beneficio para tratamento médico quando a causa da doença adquirida ou lesão sofrida foi o trabalho ou foi o trajeto do trabalho;

◆ Benefício (compensação) por afastamento de trabalho (Kyuugyou Hoshou Kyuufu): beneficio por não poder trabalhar e ficar sem salário devido ao tratamento médico, cuja causa da doença adquirida ou lesão sofrida foi o trabalho ou foi o trajeto do trabalho;

◆ Pensão (compensação) por lesão ou doença (Shoubyou Hoshou Nenkin): quando a causa da doença adquirida oulesão sofrida foi o trabalho ou o trajeto do trabalho, e tenha transcorrido 1 ano e 6 meses desde que iniciou o tratamento médico sem que haja cura (apresenta estabilização de sintomas).

O benefício é concedido desde que se enquadre no grau determinado junto a tabela de classificação de doenças e/ou lesões;

◆ Benefício (compensação) por invalidez (Shougaí Hoshou Kyuufu): benefício pago por estar curado (apresenta estabilização de sintomas) de uma doença ou lesão cuja causa foi o trabalho ou o trajeto do trabalho, e quando a sequela física se enquadrar no grau determinado junto a tabela de classificação de invalidez;

◆ Benefício (compensação) para a família do falecido (lzoku Hoshou Kyuufu): benefício por falecimento do rabalhador;

◆ Auxílio funeral/benefício de funeral (Sousai Ryou/Sousai Kyuufu): benefício para realizar o funeral caso o trabalhador venha a falecer;

◆ Benefício (compensação) por necessitar de cuidados pessoais (Kaigo Hoshou Kyuufu): benefício concedido caso esteja sob assistência de terceiros devido a alguma invalidez e esteja recebendo uma determinada pensão (compensação) por invalidez “Shõgai Hoshõ nenkin” ou pensão (compensação) por lesão ou doença “Shoubyou Hoshou Nenkin

É importante assinalar que essas ocorrências, para serem reconhecidas como acidentes de trabalho, devem ter relação causal (causa e efeito) direta com a atividade profissional. 

Para comprovação desta ligação, é necessário atestado médico reconhecendo que a enfermidade e/ou ferimento foram originados no ambiente de trabalho ou a caminho dele.

Toda empresa com mais de um funcionário deve se cadastrar no sistema. O valor referente ao seguro é totalmente pago pelo empregador.

Circunstâncias do ferimento :

1- Ocorrido durante a execução do trabalho, estando sob a supervisão e/ou orientação do empregador

– Considera-se, neste caso, o acidente que acontecer durante o horário normal do expediente ou nas horas extras.

2- Ocorrido dentro da empresa, sem que o funcionário esteja exercendo o trabalho.

– Refere-se ao acidente acontecido dentro do local de trabalho, mas no intervalo de descanso ou nos momentos precedentes ao início do expediente ou posteriores ao seu término.

Doenças provocadas pelas condições do trabalho

Para ter direito aos subsídios do seguro, é fundamental que seja reconhecida a relação de causa e efeito entre a enfermidade e o trabalho. A doença profissional só se manifesta após a exposição a fatores e/ou agentes nocivos à saúde.

A ocorrência não será tratada como acidente de trabalho:

■Quando o empregado provocar o ferimento intencionalmente;

■Quando o empregado for vítima de violência praticada por terceiros devido a razões pessoais;

■Quando o empregado for vítima de tragédias naturais como terremotos e tufões. Se, porém, na ocasião da calamidade, as circunstâncias do trabalho oferecerem riscos de ferimentos, pode se recorrer ao rousai hoken.

■Quando o trabalhador se machucar durante o expediente por causa de atos ligados  a assuntos particulares ou alheios ao trabalho.

O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (MHLW) disponibilizou um guia em português, como requerer o seguro contra acidentes de trabalho e os benefícios.

fonte: Prefeitura de Aichi e Consulado Geral de Hamamatshu

Faça o download do  Guia Para Requerimento do Seguro Contra Acidente de Trabalho

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