Como fazer o Registro de Nascimento no Consulado

563

O registro de nascimento no consulado confere oficialmente a nacionalidade brasileira.

Uma vez lavrado o registro de nascimento junto à prefeitura japonesa, não há um prazo definido para solicitar seu registro em Consulado brasileiro.

No entanto, aconselha-se fazê-lo o mais breve possível para manter a documentação em dia.

A lavratura de mais de um registro de nascimento para a mesma pessoa implica crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita (trasladada) em Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio brasileiro.

2. Como solicitar:

Agendamento: pela internet  no sistema e-consular

 Siga as instruções para cadastro no e-consular e escolha o serviço desejado. Assim que a solicitação do serviço for enviada eletronicamente, o requerente deverá aguardar o consulado validar o pedido.

Após a validação pelo consulado, que será confirmada por e-mail, o requerente poderá agendar o comparecimento no consulado e apresentar no dia todos os documentos originais exigidos.

 3. Quais documentos apresentar:

  • Certidão de nascimento japonesa Shussho Todoke Kisai Jiko Shomeisho /出生届記載事項証明書 (não será devolvido). Caso esteja grampeado, não retirar os grampos;
  • Shussho Todoke Juri Shomeisho /出生届受理証明書 (não será devolvido)

Documentos de identificação do(s) genitor(es) brasileiro(s)

Original e cópia de um dos seguintes documentos:

  • Passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos e/ou RG (o documento deverá permitir a identificação inequívoca do portador)

Documentos de identificação do genitor estrangeiro  

Original e cópia de um dos documentos a seguir:

  • Passaporte ou documento de identidade válidos, emitido por órgão local competente, como Zairyu Card, carteira de motorista japonesa (esses documentos deverão ser apresentados no original apenas no dia agendado de atendimento no consulado)

Comprovante de nacionalidade dos genitores

Original e cópia de um dos seguintes documentos dos pais:

  • Se solteiro(a): certidão de nascimento;
  • Se casado(a): certidão brasileira de casamento OU certidão de nascimento com a referida averbação;
  • Se separado(a) judicialmente ou divorciado(a): certidão de casamento com averbação de separação/divórcio OU certidão de nascimento com a devida averbação;
  • Se viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido OU certidão de casamento com averbação de óbito OU certidão de nascimento com averbação do casamento e óbito do cônjuge falecido;

A certidão do(a) genitor(a) estrangeiro(a), que estiver em língua diversa do português, japonês, inglês ou espanhol, deverá estar acompanhada de tradução oficial do documento (para o português, inglês ou japonês), assinada pelo tradutor oficial ou pela Embaixada ou Consulado do país de sua nacionalidade.

 A tradução deve conter nome completo, endereço, dados de contato e assinatura do tradutor oficial.

Documento adicional para genitor japonês      

  • Original do Koseki Tohon sempre que um dos pais for japonês ou possuir dupla nacionalidade (brasileira/japonesa)

Mudança de nome dos genitores          

Em caso de mudança de nome dos pais após o registro de nascimento, apresentar documento (brasileiro e/ou estrangeiro) que comprove a alteração.

Para registro de nascimento de maiores de 12 anos de idade: obrigatório o comparecimento de duas testemunhas    As testemunhas deverão apresentar:

  • Se brasileiro(a): passaporte válido ou vencido há menos de 2 anos OU RG (original e cópia);
  • Se estrangeiro(a): original e cópia de um dos documentos a seguir: passaporte válido ou documento de identidade válido, emitido por órgão local competente, como Zairyu Card ou carteira de motorista japonesa

O Consulado poderá ainda requerer outros documentos, bem como o comparecimento de duas testemunhas, para garantir a autenticidade dos dados.

Todos os processos são submetidos à análise. O Consulado se reserva o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo.

5. Declarante: quem deve vir ao consulado no dia agendado

REGISTRO DE MENORES DE 12 ANOS:

Declarante: O(a) genitor(a) brasileiro(a). É obrigatória a presença do(a) declarante. O(a) menor registrando(a) não precisa estar presente.

Sempre que o nome do pai biológico não constar na certidão estrangeira de nascimento e for necessário reconhecimento de paternidade, pai e mãe devem comparecer.

Não é necessária a presença de testemunhas a não ser quando especificamente requisitado pela autoridade consular.

Fonte: Consulado Nagoya

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui