O processo de divórcio é emocionalmente desgastante pode ser muito confuso e levantar uma série de dúvidas para ambas às partes, principalmente quando o casal deseja se divorciar no Japão ou no exterior.
Quando é amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a partir do aconselhamento de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio e sair de lá no mesmo dia já divorciado.
Quando é litigioso, ou seja, não há acordo entre as partes, é mais complicado e pode levar anos para ser concluído. Veja abaixo as duas formas de divórcio:
Há dois tipos de divórcio:
- Consensual:
- Ser de comum acordo (amigável)
- O casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
- Litigioso:
- Não é de comum acordo, algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação (como a divisão de bens, por exemplo) e não entraram em um acordo
- O casal possui filhos menores de idade ou incapazes
Se for Consensual pode ser feito:
Consulado:
- Ambos os cônjuges deverão ser nacionais brasileiros e o Registro de Casamento deverá ter sido:
- Celebrado no Brasil, em Cartório de registro civil; ou
- Celebrado em Repartição Consular e o registro já ter sido devidamente trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil; ou
- Celebrado por autoridade estrangeira e já ter sido trasladado, no Brasil, em Cartório de 1º Ofício do Registro Civil.
- O casal não poderá ter filhos comuns menores ou incapazes.
- Ambos devem estar residindo no Japão.
- Não poderão solicitar a Escritura Pública de divórcio nos casos em que:
- Houver bens a partilhar e o regime estrangeiro de bens, legal ou convencional, a ser aplicado ao referido casamento não corresponder a um dos regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro; e
- O casamento em questão já tiver sido objeto de divórcio ocorrido em país estrangeiro.
Para saber mais clique aqui.
Em Cartório Brasileiro:
Os cônjuges que não tenham filhos comuns ou cujos filhos não sejam menores ou incapazes poderão separar-se ou divorciar-se, consensualmente, por via extrajudicial, por meio de escritura pública lavrada em Cartório de Notas brasileiro.
Clique aqui para instruções.
Se for Litigioso pode ser feito:
Caso o divórcio ainda não tenha sido realizado no Japão, e na ausência de um registro brasileiro de casamento (consular ou lavrado em cartório brasileiro), aconselha-se a lavratura do registro consular de casamento para facilitar os trâmites do divórcio no Brasil. Verifique neste link as instruções para casamento.
Para mais informações acerca dos trâmites para o divórcio no Japão, queira consultar um advogado especializado.
Caso desejar poderá também utilizar os serviços de orientação jurídica gratuita no Consulado de Nagoia. Por gentileza, verifique as informações no link abaixo:
- SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO ENTRE BRASILEIRO E ESTRANGEIRO (Clique aqui)
- CÔNJUGES QUE REALIZARAM O DIVÓRCIO NA PREFEITURA JAPONESA (Clique aqui)
Fonte: Consulado Nagoya